TRT22 20/07/2018 - Pág. 291 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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integralmente transcrita para todos os fins.
1.1) Abster-se de homologar termos de rescisão de contrato de
trabalho ou de praticar qualquer outro ato privativo de
sindicato, sem que possua registro no Ministério do Trabalho e
Emprego;
Custas a cargo dos reclamados, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado para os devidos
fins (art. 789, § 2º, da CLT).
1.2) Acaso venha obter registro no Ministério do Trabalho e
Emprego, abster-se de homologar termos de rescisão de
contrato de trabalho ou praticar qualquer outro ato privativo de
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à SRTE, à CEF,
sindicato, em relação a trabalhador não pertencente à categoria
à Receita Federal e ao INSS, informando-os dos termos da
que represente.
presente decisão, para que eventual conduta perpetrada pelos
réus igualmente seja e continue sendo objeto de fiscalização
dos assuntos de suas respectivas alçadas.
1.3) AO SR. EVANDRO ALVES DA SILVA: Abster-se de, na
qualidade de representante sindical, homologar termos de
rescisão de contrato de trabalho ou praticar qualquer outro ato
Publique-se. Registre-se.
privativo de sindicato, sem que a entidade respectiva possua
registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou represente a
categoria à qual pertença o trabalhador.
Intimem-se as partes.
2) Conceder a tutela provisória de urgência dos itens acima,
com as mesmas cominações.
Teresina-PI, 10 de março de 2018."
3) Estabelecer que as astreintes deverão ser depositadas em
conta judicial à disposição do juízo, para posterior destinação
de interesse social da população.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do
Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara do Trabalho, na Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum
4) Determinar que se ultimem todos os procedimentos para o
fiel cumprimento desta ordem, em especial diligências perante
o InfoJud e TRE/PI e outros bancos de dados para intimação
pessoal, sem prejuízo da ciência por edital, dos réus e seus
representantes.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121720
do Trabalho de Teresina, Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490.