TRT22 10/10/2018 - Pág. 173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
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evaporadora de ar Split, marca LG, cor branca, avaliados em R$
26.518,00. Total: R$ 340.315,00 (trezentos e quarenta mil
trezentos e quinze reais). Prossegue aduzindo que o valor de
CONHECIMENTO
avaliação atribuído ao imóvel em questão pelo Oficial de Justiça se
mostra muito inferior ao valor real de mercado, motivo pelo qual
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
requer que seja considerado, para todos os efeitos, o valor de
agravo de petição.
73.957.087,50 (setenta e três milhões novecentos e cinquenta e
sete mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme laudo
PRELIMINAR
de avaliação por ele juntado. Por fim, afirma que o imóvel
penhorado está gravado em hipoteca ao Banco do Nordeste do
Nulidade da sentença por ausência de fundamentação
Brasil, conforme as cédulas de crédito comercial nº
(violação aos arts. 93, IX, da CF, 11 e 489, do CPC)
56.2012.2989.5821 e 56.2009.6154.3028, não podendo, portanto
ser penhorado.
Aduz o agravante a nulidade da sentença pela ausência de
fundamentação legal, nos termos dos arts. 93, IX, da CF, 11 e 489,
Vejamos.
do CPC, requerendo a decretação da nulidade e a consequente
devolução dos autos à origem para julgamento.
Inicialmente, quanto à possibilidade de penhora do imóvel sede da
empresa, destaco que o referido bem não se encontra dentre o rol
Passo a analisar.
de bens que são impenhoráveis, previsto no art. 833, do CPC,
sendo lícita, portanto, a penhora.
Não prospera a alegação de nulidade da sentença, tendo em vista
que a decisão primária encontra-se devidamente fundamentada,
No que diz respeito à substituição do imóvel penhorado por bens
aplicando, inclusive, os dispositivos legais ao presente caso, cito os
móveis (aparelhos de condicionador de ar split e evaporadoras de
arts. 833, 847 e seguintes, do CPC.
ar split), destaco que a referida substituição não observa a gradação
legal quanto aos bens penhoráveis, disposta no art. 835, do CPC,
Rejeito a preliminar arguida.
verbis:
MÉRITO
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte
ordem:
Do imóvel penhorado (cancelamento da penhora, avaliação,
substituição, impossibilidade de penhora)
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira;
O agravante requer, inicialmente, o cancelamento da penhora sobre
o bem imóvel sede da empresa, por contrariar o princípio da função
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito
social da propriedade, na forma dos arts. 5º, XXII, XXIII e 170, III, da
Federal com cotação em mercado;
CF, devendo-se proceder com a penhora de outros bens passíveis
de execução. Argumenta que o crédito da exequente é de apenas
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
R$ 13.530,15 (treze mil quinhentos e trinta reais e quinze
centavos) enquanto o bem penhorado foi avaliado em valor bem
IV - veículos de via terrestre;
superior ao valor devido. Requer a substituição do imóvel
penhorado por outros elencados em sua peça recursal, quais sejam:
V - bens imóveis;
142 - unidades de aparelhos de condicionador de ar Split, marca
York, cor branca, avaliados em R$ 164.491,00; 130 - unidades de
VI - bens móveis em geral;
evaporadora de ar Split, marca York, cor branca, avaliados em R$
87.426,00; 15 - unidades de aparelhos de condicionador de ar Split,
marca LG, cor branca, avaliados em R$ 61.880,00; 15 - unidades de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125197
VII - semoventes;