TRT22 11/10/2018 - Pág. 1074 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
1074
O Ministério Público do Trabalho, entendendo que houve
Piauí/PI, Boqueirão Do Piauí/PI, Brasileira/Pl, Brejo do Piauí/PI,
consenso entre os sindicatos, recomendou a homologação da
Buriti dos Lopes/PI, Buriti Dos Montes/PI, Cabeceiras Do Piauí/PI,
cláusula sugerida.
Cajazeiras Do Piauí/Pl, Cajueiro, Da Praia/PI, Caldeirão Grande Do
Piauí/PI, Campinas Do Piauí/P: Campo Alegre Do Fidalgo/PI,
Em sustentação oral, o suscitado reafirmou os argumentos da
Campo Grande Do Piauí/Pl, Campo Largo Do Piauí/PI, Campo
contestação, pleiteando o indeferimento.
Maior/PI, Canavieira/PI, Canto Do Buriti/PI, Capitão De Campos/Pl,
Capitão Gervásio Oliveira/RI, Caracol/Pl caraúbas Do PIauí/PI,
Com efeito, constata-se que o texto da cláusula sugerida configura
Caridade Do Piauí/Pl, Castelo Do Piauí/Pl, Caxingó/Pl, Cocal De
a repetição de CCTs anteriores. Entretanto, não se pode desprezar
Telha/Pl, Cocal Dos Alves/PI, Cocal/Pl, Coivaras/PI, Colônia Do
o fato de que o presente dissídio coletivo foi instaurado fora do
Gurguéia/PI, Colônia Do Piauí/PI, Conceição Do Canindé/PI,
prazo previsto o art. 616, §3º, da CLT. Assim sendo, ante a
Coronel Jose Dias/Pl, Corrente/Pl, Cristalândia Do Piauí/Pl, Cristino
ausência de acordo entre as partes, defere-se parcialmente a
Cartro/PI, Curimatá/Pl, Currais/Pl, Curral Novo Do Piauí/Pl,
cláusula proposta pelo suscitante, para definir a vigência da
Curralinhos/PI, Demerval Lobão/PI, Dirceu Arcoverde/PI, Dom
presente Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01 de
Expedito Lopes/PI, Dom Inocêncio/PI, Domingos Mourão/PI,
janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da
Elesbão Veloso/PI, Eliseu Martins/Pl, Esperantina/Pl, Fartura Do
categoria em 01 de janeiro, acrescentando o Parágrafo Único com o
Piauí/Pl, Flores Do Piauí/PI, Floresta Do Piauí/Pl, Floriano/PI,
objetivo de modular os efeitos financeiros do presente dissídio a
Francinópolis/Pl, Francisco Ayres/PI, Francisco Macedo/PI,
partir de agosto de 2018, adotando-se a seguinte redação:
Francisco Santos/Pl, Fronteiras/PI, Geminiano/Pl, Gilbués/PI,
Guadalupe/PI, Guaribas/PI, Hugo Napoleão/Pl, Ilha Grande/Pl,
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DATA-BASE
Inhuma/PI, Ipiranga Do Piauí/Pl, Isaías Coelho/Pl, Itainópolis/PI,
ltaueira/Pl, Jacobina Do Piauí/PI, Jaicós/Pl, Jardim Do Mulato/PI,
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de
Jatobá Do Piauí/Pl, Jerumenha/PI, João Costa/Pl, Joaquim Pires/Pl,
Trabalho no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro
Joca Marques/Pl, José De Freitas/Pl, Juazeiro Do Piauí/Pl, Júlio
de 2018 e a data-base da categoria em 01 de janeiro.
Borges/Pl, Jurema/PI, Lagoa Alegre/Pl, Lagoa De São Francisco/Pl,
Lagoa Do Barro Do Piauí/Pl, Lagoa Do Piauí/Pl, Lagoa Do Sitio/Pl,
Parágrafo Único. Em virtude do descumprimento pelo
Lagoinha Do Piauí/Pl, Landri Sales/Pl, Luís Correia/PI, Luzilândia/Pl,
suscitante da exigência contida no art. 616, § 3º, da CLT, os
Madeiro/Pl, Manoel Emídio/Pl, Marcolândia/Pl, Marcos Parente/Pl,
efeitos financeiros decorrentes do presente Dissídio Coletivo
Massapê Do Piauí/Pl, Matias Olímpio/Pl, Miguel Alves/Pl, Miguel
devem ser contados a partir de agosto de 2018.
Leão/Pl, Milton Brandão/Pl, Monsenhor Gil/Pl, Monsenhor
Hipólito/PI, Monte Alegre Do Piauí/Pl, Morro Cabeça No Tempo/PI,
II - CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
Morro Do Chapeu Do Piauí/Pl, Murici Dos Portelas/Pl, Nazaré Do
Piauí/PI, Nazária/Pl, Nossa Senhora De Nazaré/Pl, Nossa Senhora
"A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
Dos Remédios/Pl, Nova Santa Rita/PI, Novo Oriente Do Piauí/PI,
categoria(s) OS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE
Novo Santo Antônio/PI, Oeiras/Pl, Olho D'Agua Do Piauí/Pl, Padre
VIGILANCIA, VIGILANTE PATRIMONIAL, SERVIÇOS
Marcos/Pl, Paes Landim/PI, Pajeú Do Piauí/PI, Palmeira Do
ORGÃNICOS DE SEGURANÇA E OS DEMAIS EMPREGADOS
Piauí/Pl, Palmeirais/Pl, Paquetá/Pl, Parnaguá/Pl, Parnaíba/Pl,
DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, com abrangência territorial em
Passagem Franca Do Piauí/Pl, Patos Do Piauí/Pl, Pau D'Arco Do
Acauã/PI, Agricolândia/Pl, Água Branca/PI, Alagoinha Do Piauí/Pl,
Piauí/PI, Paulistana/Pl, Pavussu/Pl, Pedro li/Pl, Pedro Laurentino/Pl,
Alegrete Do Piauí/Pl, Alto Longá/PI, Altos/PI, Alvorada Do
Picos/Pl, Pimenteiras/PI, Pio lx/Pl, Piracuruca/PI, Piripiri/PI, Porto
Gurguéia/Pl, Amarante/PI, Angical Do Piaui/Pl, Anisio De Abreu/Pl,
Alegre Do Piauí/Pl, Porto/PI, Prata Do Piauí/Pl, Queimada Nova/Pl,
Antônio Almeida/Pl, Aroazes/PI, Aroeiras Do Itaim/Pl, Arraial/PI,
Redenção Do Gurguéia/Pl, Regeneração/PI, Riacho Frio/PI, Ribeira
Assunção Do Piauí/PI, Avelino Lopes/PI, Baixa Grande Do
Do Piauí/Pl, Ribeiro Gonçalves/Pl, Rio Grande Do Piauí/PI, Santa
Ribeiro/Pl, Barra D'Alcântara/PI, Barras/PI, Barreiras Do Piauí/PI,
Cruz Do Piauí/PI, SantaCruz Dos Milagres/Pl, Santa Filomena/PI,
Barro Duro/PI, Batalha/PI, Bela Vista Do Piaui/PI, Belem Do Piauí/PI
Santa Luz/PI, Santa Rosa Do Piauí/PI, Santana Do Piauí/PI, Santo
Beneditinos/Pl, Bertolínia/PI, Betânia Do Piauí/Pl, Boa Hora/PI,
Antônio De Lisboa/PI, Santo Antônio Dos Milagres/PI, Santo Inácio
Bocaina/PI, Bom Jesus/PI, Bom Princípio Do Piaui/Pl, Bonfim Do
Do Piauí/PI, São Braz Do Piauí/PI, São Félix Do Piauí/PI, São
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