TRT22 13/11/2018 - Pág. 646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
646
representadas por seu patronos;
dias.
Considerando, por fim, o que dispõe os art. 878, 879 e 880 da CLT,
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10
manifestação ulterior das partes ou pelo prazo máximo de 01 (ano),
dias.
oportunidade em que deverão retornar os autos conclusos para
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
apreciação.
manifestação ulterior das partes ou pelo prazo máximo de 01 (ano),
À Secretaria para as providências.
oportunidade em que deverão retornar os autos conclusos para
Cumpra-se.
apreciação.
Assinatura
À Secretaria para as providências.
FLORIANO, 12 de Novembro de 2018.
Cumpra-se.
Assinatura
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
FLORIANO, 12 de Novembro de 2018.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001826-19.2017.5.22.0102
AUTOR
YTALLO RANGELL DIAS
ADVOGADO
WELENCRISLEY DE ARAUJO
MOURA(OAB: 9636/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
ADVOGADO
VIRGILIO BACELAR DE
CARVALHO(OAB: 2040/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
- YTALLO RANGELL DIAS
Processo Nº RTOrd-0001827-04.2017.5.22.0102
AUTOR
SONIMAR DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO
WELENCRISLEY DE ARAUJO
MOURA(OAB: 9636/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
ADVOGADO
VIRGILIO BACELAR DE
CARVALHO(OAB: 2040/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
- SONIMAR DA COSTA AZEVEDO
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0001827-04.2017.5.22.0102
AUTOR: SONIMAR DA COSTA AZEVEDO
RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
PROCESSO: RTOrd 0001826-19.2017.5.22.0102
AUTOR: YTALLO RANGELL DIAS
Fundamentação
RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
Vistos...
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória;
Fundamentação
Considerando que, nos termos do art. 878. da CLT (redação dada
Vistos...
pela Lei 13.467/2017), a execução deverá ser promovida pela
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória;
partes, exceto quando as estas não estiverem representadas por
Considerando que, nos termos do art. 878. da CLT (redação dada
advogado;
pela Lei 13.467/2017), a execução deverá ser promovida pela
Considerando que no presente caso as partes estão devidamente
partes, exceto quando as estas não estiverem representadas por
representadas por seu patronos;
advogado;
Considerando, por fim, o que dispõe os art. 878, 879 e 880 da CLT,
Considerando que no presente caso as partes estão devidamente
requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10
representadas por seu patronos;
dias.
Considerando, por fim, o que dispõe os art. 878, 879 e 880 da CLT,
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório até
requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10
manifestação ulterior das partes ou pelo prazo máximo de 01 (ano),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126418