TRT22 16/11/2018 - Pág. 1179 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
ADVOGADO
MIGUEL SALES DE LIMA(OAB:
9189/PI)
PAULO CEZAR FERREIRA BORGES
MIGUEL SALES DE LIMA(OAB:
9189/PI)
COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
AUDREY MARTINS MAGALHÃES
FORTES(OAB: 1829/PI)
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI)
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
1179
III. Dispositivo
Isso posto, nos autos da presente AÇÃO TRABALHISTA - RITO
SUMARÍSSIMO decido julgá-la procedente, tudo nos termos da
fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários sucumbenciais na forma retro explicitada.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 19,08 calculadas
Intimado(s)/Citado(s):
sobre R$ 954,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
- ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
- LEOPOLDINO DE SOUSA ROCHA
- LOURENCO ANTONIO DA ROCHA
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO
- PAULO CEZAR FERREIRA BORGES
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
PICOS, 16 de Novembro de 2018.
LUIZ FRANCISCO CAMPELO VELOSO
Despacho
III. Dispositivo
fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins.
Processo Nº RTOrd-0001612-25.2017.5.22.0103
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
VILCLENIA DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 10954/PI)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários de sucumbência consoante fundamentação retro.
- FRANCISCO JOSE DE SOUSA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Isso posto, nos autos da presente AÇÃO TRABALHISTA - RITO
ORDINÁRIO, decido rejeitar as preliminares de prescrição e, no
mérito, julgá-la parcialmente procedentepara condenar a parte
reclamada na obrigação de fazer estabelecida nos nos termos da
Liquidação de sentença por simples cálculos.
Destaque-se que, para fins de cálculo do FGTS, serão aplicáveis os
mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas, conforme OJ
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n. 302, da SDI-I do C. TST.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas
PODER JUDICIÁRIO
sobre R$ 30.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifiquem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
PICOS, 16 de Novembro de 2018.
LUIZ FRANCISCO CAMPELO VELOSO
PROCESSO: RTOrd 0001612-25.2017.5.22.0103
AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUSA
Sentença
Processo Nº RTSum-0000229-75.2018.5.22.0103
AUTOR
A. L. D. M. R.
ADVOGADO
MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES(OAB:
182/PI)
AUTOR
FRANCISCA JOSINA DE MOURA
ADVOGADO
MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES(OAB:
182/PI)
AUTOR
A. C. D. M. R.
ADVOGADO
MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES(OAB:
182/PI)
RÉU
R S DE OLIVEIRA TRANSPORTE
RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Fundamentação
Vistos, etc.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, tempestivamente,
pela parte reclamada em 31/10/2018 (4ª-feira).
Fica a parte embargada notificada para, querendo, impugnar os
embargos de declaração no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, distribuam-se os autos
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. D. M. R.
- A. L. D. M. R.
- FRANCISCA JOSINA DE MOURA
para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126520