TRT22 20/11/2018 - Pág. 2294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
ADVOGADO
GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB:
10710/PI)
RECORRIDO
2294
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI
GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB:
10710/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0000034-30.2017.5.22.0102
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogado: CARLOS AUGUSTO BATISTA - PI0003837
RO 0000035-15.2017.5.22.0102
AGRAVADO:
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
1-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO
Advogados: CARLOS AUGUSTO BATISTA - PI0003837
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
Advogado:
EDUCACAO DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
1-GILVAN JOSE DE SOUSA - PI0010710
PI
DESPACHO
Advogados: GILVAN JOSE DE SOUSA - PI0010710
Vistos, etc.
DESPACHO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
Vistos, etc.
DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO em face do despacho que
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
denegou seguimento ao seu recurso de revista.
DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO em face do despacho que
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
denegou seguimento ao seu recurso de revista.
(IN 16,IV, TST).
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
(IN 16,IV, TST).
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
5. Publique-se.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
Despacho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Processo Nº RO-0000035-15.2017.5.22.0102
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO
FIDALGO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB:
3837/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126625
SUMÁRIO
Secretaria da 1ª Turma
Pauta
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