TRT22 13/03/2019 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
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Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
os dias da semana; que o reclamante trabalhava das 6h às 09h;
DEJT 22/09/2017)
que o reclamante trabalhava de segunda aos sábados. Às que
recebia pagamento perguntas da advogada do reclamante,
No caso dos autos, a parte reclamante foi admitida, sem
respondeu: em mãos do encarregado do prefeito Sr. Robinho".
concurso público, em janeiro de 2009 (inicial, fl. 03), após a
vigência da Carta Magna de 1988, circunstância que revela
Assim, considerando que no caso de negativa da prestação de
nulidade contratual e, por consequência, atrai a incompetência
serviços por parte da reclamada, é da reclamante o ônus de provar
desta Especializada.
o fato constitutivo do seu direito, ônus do qual se desincumbiu a
contento. Nesse sentido:
Posto isto, reafirmo minha convicção respaldado, como visto,
exaustivamente, na fundamentação acima juntada que falece
"NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA.
competência a Justiça do Trabalho para processar, instruir e julgar
Negando o réu que o reclamante fosse seu empregado, era do
ações que tenham como lastro nulidade contratual.
autor o ônus de provar os fatos alegados, conforme dicção do
art. 818 da CLT e do inciso I do art. 373 do CPC, encargo
Entretanto, represento voz isolada na Primeira Turma deste Tribunal
processual do qual se desincumbiu, razão por que se mantém
Regional do Trabalho e, seja por qual motivo for (CF/88, art. 114,
o decisum". (TRT-20 00005376420155200009, Relator: FABIO
ADI 2135, Súm. 7/TRT22) fui instado a acompanhar a Turma que
TULIO CORREIA RIBEIRO, Data de Publicação: 19/10/2017).
esposa entendimento pela competência material da Justiça do
Trabalho para solução de demandas que envolvam contrações
"VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE
precárias.
SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR.
REQUISITOS DO VÍNCULO NÃO COMPROVADOS. Diante da
Destarte, fica assim, no que pese argumentação acima alinhavada,
negativa de prestação de serviços por parte da reclamada, o
e tão somente por disciplina judiciária, afastada a preliminar de
ônus da prova quanto à relação empregatícia fica a cargo do
incompetência da Justiça do Trabalho(contrato nulo).
reclamante, que dele não se desincumbiu. Recurso não
provido". (TRT-24 00250008220155240066, Relator: RICARDO
Rejeito a preliminar suscitada.
GERALDO MONTEIRO ZANDONA, 2ª TURMA, Data de
Publicação: 24/10/2017).
Mérito
"RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. NEGATIVA DE VÍNCULO.
Do Vínculo Empregatício - Nulidade Contratual
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
É de suma importância que nas ações em que se postula o
O município recorrente alega que o autor não comprovou a falta de
reconhecimento de vínculo de emprego, nos moldes em que
pagamento, sequer o vínculo e período laborado.
previsto nos art. 2º e 3º da CLT, o mesmo deve restar devida e
cabalmente comprovado, em face das consequências jurídicas
Sem razão.
que o mesmo acarreta. Como sabido, a prova da relação de
emprego é ônus do reclamante, haja vista que se trata de fato
A parte reclamante apresentou testemunha através da qual
constitutivo de seu direito, a teor do art. 818 da CLT e desse
demonstrou a existência de vínculo empregatício, conforme se
ônus não se desincumbiu a contento. Recurso provido.
observa:
(Processo: RO - 0000251-58.2017.5.06.0251, Redator: Fabio Andre
de Farias, Data de julgamento: 04/10/2017, Segunda Turma, Data
"que trabalhou para o município, sendo responsável por
da assinatura: 04/10/2017).
queimar o lixo urbano recolhido; que trabalhou de janeiro de
2009 a fevereiro de 2017; que durante todo o período o
Assim, restou evidenciado que a parte trabalhadora ingressou nos
reclamante recolhia lixo na cidade; que o depoente recebia
quadros do ente público em janeiro de 2009 (ID. 468ec53), ou seja,
R$250,00 por mês, acreditando que o reclamante recebia o
após a promulgação da atual Carta Magna, todavia, sem se
mesmo valor; que o depoente trabalhava das 7h às 12h, todos
submeter à prévia habilitação em concurso público.
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