TRT22 03/05/2019 - Pág. 737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
737
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
5. Publique-se.
LIANA CHAIB
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0002601-43.2017.5.22.0002
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
ANTONIA IZEUDA ALVES SABOIA
ADVOGADO
ARLEY RAFAEL SANTOS
BARROSO(OAB: 12470/PI)
ADVOGADO
FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB:
3161/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
ADVOGADO
THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB:
13670/PI)
Processo Nº RO-0002648-14.2017.5.22.0003
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
JANETE TORRES BOTELHO
ADVOGADO
ARLEY RAFAEL SANTOS
BARROSO(OAB: 12470/PI)
ADVOGADO
FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB:
3161/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
ADVOGADO
THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB:
13670/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA IZEUDA ALVES SABOIA
- MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
- JANETE TORRES BOTELHO
- MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0002601-43.2017.5.22.0002
RO 0002648-14.2017.5.22.0003
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
Advogados: THAYS MARTINS MOURA LUZ - PI0013670
Advogados: THAYS MARTINS MOURA LUZ - PI0013670
AGRAVADO: ANTONIA IZEUDA ALVES SABOIA
AGRAVADO: JANETE TORRES BOTELHO
Advogados: FLAVIO ALMEIDA MARTINS - PI0003161, ARLEY
Advogados: FLAVIO ALMEIDA MARTINS - PI0003161, ARLEY
RAFAEL SANTOS BARROSO - PI0012470
RAFAEL SANTOS BARROSO - PI0012470
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DE CASTELO DO PIAUI em face do despacho que denegou
DE CASTELO DO PIAUI em face do despacho que denegou
seguimento ao seu recurso de revista.
seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133692