TRT22 20/04/2020 - Pág. 518 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
518
3. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
Processo Nº ROT-0001490-24.2017.5.22.0002
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB:
2995/PI)
RECORRENTE
JOAO ANTONIO VIANA MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
ADVOGADO
ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB:
2995/PI)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO VIANA MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
(IN 16,IV, TST).
4. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
recebo o recurso.
5. Remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
6. Publique-se.
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0001490-24.2017.5.22.0002
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA (PI - 2995)
Recorrido(a)(s): JOAO ANTONIO VIANA MEDEIROS
Advogado(a)(s): MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES (PB 15389)
Processo Nº ROT-0001490-24.2017.5.22.0002
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB:
2995/PI)
RECORRENTE
JOAO ANTONIO VIANA MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
ADVOGADO
ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB:
2995/PI)
RECORRIDO
JOAO ANTONIO VIANA MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO VIANA MEDEIROS
CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (PB - 14887)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO
ROT 0001490-24.2017.5.22.0002
BRASIL SA em face do despacho que denegou seguimento ao seu
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA
recurso de revista.
Advogado(a)(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA (PI - 2995)
2. Apresentadas pela parte agravadaJOAO ANTONIO VIANA
Recorrido(a)(s): JOAO ANTONIO VIANA MEDEIROS
MEDEIROS contrarrazões ao agravo de instrumento (id. f62183e) e
Advogado(a)(s): MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES (PB -
ao recurso de revista (id.945c184) interposto pela parte agravante.
15389)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149928