TRT22 27/04/2020 - Pág. 399 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
- BERNARDO ATANASIO SOUSA DUTRA
- MUNICIPIO DE LUZILANDIA
399
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos objeto da reclamação trabalhista
movida por BERNARDO ATANASIO SOUSA DUTRA em face de
MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA -PI.
Deixo de condenar o reclamado na verba de honorários
advocatícios sucumbenciais, por entender inaplicável ao presente
feito o disposto no art. 791-A da CLT, com redação dada Lei
PROCESSO: ATOrd 0089900-26.2006.5.22.0105
AUTOR: MARIA ALAIZA MARQUES DA SILVA, MARIA DO
SOCORRO MESQUITA SALES PEREIRA, ROSANGELA MORAIS
DA SILVA, MARIA DE FATIMA RIBEIRO LIMA, MARIA DO
SOCORRO MAGALHAES ARAUJO
RÉU: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
13.467/2017.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculadas
sobre o valor da causa, mas de cujo recolhimento fica dispensado,
em razão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório,
conforme inciso I, da Súmula 303 do TST.
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.,
Com a petição de 15.07.2019, alega o município reclamado que
vem enfrentando dificuldades financeiras, por diminuição nos
Notifiquem-se as partes.
PIRIPIRI, 27 de Abril de 2020.
repasses recebidos, e requer a reconsideração da multa aplicada.
Alega, ainda, que o acordo foi descumprido porquanto a nova
CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA
gestão, quando assumiu, não tomou conhecimento do mesmo.
Em seguida, peticionaram os reclamantes pugnando pela
Despacho
manutenção e imediata execução da multa.
Processo Nº ATOrd-0089900-26.2006.5.22.0105
MARIA DO SOCORRO MESQUITA
SALES PEREIRA
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
ROSANGELA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
MARIA ALAIZA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO MAGALHAES
ARAUJO
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO LIMA
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
ADVOGADO
JOSE VAZ AGUIAR NETO(OAB:
15686/PI)
Façamos, então, um breve resgate dos fatos.
Intimado(s)/Citado(s):
Esse bloqueio de R$79.882,50 foi impugnado através do Mandado
AUTOR
- MARIA ALAIZA MARQUES DA SILVA
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO LIMA
- MARIA DO SOCORRO MAGALHAES ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO MESQUITA SALES PEREIRA
- MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
- ROSANGELA MORAIS DA SILVA
Em 24.11.2016 as partes firmaram acordo em audiência por meio
do qual o município reclamado se comprometeu a efetuar o
pagamento da importância de R$79.882,50, em 12 parcelas iguais e
sucessivas de R$ 6.658,87, mediante depósito judicial mensal,
iniciando-se em 30/1/2017.
Do acordo ainda constou a seguinte cláusula:
"As partes autoras dão geral e plena quitação pelo objeto da
presente reclamação, ficando estipulada multa de 50% em caso de
inadimplência".
Em 03.04.2017os reclamantes peticionaram nos autos requerendo a
comprovação do depósito das parcelas acordadas.
No dia 06.09.2017 foi efetuado o bloqueio nas contas do município
reclamado da importância de R$79.882,50.
de Segurança nº 0080316-70.2017.5.22.0000, ajuizado em 11 de
setembro de 2017, perante o TRT da 22ª Região.
Em 18.09.2017 foi concedida parcialmente a liminar pretendida no
aludido Mandado de Segurança para "determinar fossem liberados
os valores bloqueados nas RT´s 0089900-26.2006.5.22.0105
00903000-40.2006.5.22.0105, 0090200-85.2006.5.22.0105,
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
0089600-64.2006.5.22.0105 e, ainda, que para a expedição de RPV
seja observado como limite o valor do teto do RGPS (Lei Municipal
nº 400/2010) e o valor individualizado de cada exequente".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150203