TRT22 06/05/2020 - Pág. 63 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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E LOCACÕES LTDA a pagar à parte reclamante a importância
No caso, a sentença já condenou a empresa em "aviso prévio
referente aos títulos descritos nos itens "B" a "J" da fundamentação.
indenizado, que integra o tempo de serviço, para todos os fins e
Determinou, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer
efeitos legais". Dessa feita, merece reforma a sentença tão somente
consistente na anotação da CTPS do autor para fazer constar o
para fazer constar na CTPS, como termo final, a data de
período contratual de 25/06/2017 a 26/11/2017, na função de
26/12/2017.
agente de portaria e remuneração de R$ 1.193,30. Por fim,
Base de Cálculo
concedeu o benefício da justiça gratuita ao demandante e fixou
A sentença fixou como base de cálculo para fins de liquidação do
honorários sucumbenciais recíprocos no percentual de 15% sobre o
título judicial a remuneração líquida de R$ 1.193,30 (ID. da9cd93).
valor da condenação, em favor do patrono da parte reclamante, e
O obreiro sustenta no presente apelo que a quantia a ser utilizada é
de 10% em favor do patrono da parte reclamada, sobre o valor
o valor bruto de sua remuneração, como requerido na inicial (R$
atribuído, na inicial, às parcelas julgadas totalmente improcedentes
1.297,06).
(indenização correspondente ao seguro-desemprego e repouso
Assiste-lhe razão.
semanal remunerado), cuja execução permanecerá suspensa.
Conforme planilha de custos de ID. 361bb03, referente ao contrato
O reclamante, em razões recursais (ID. b9f4dbc) requer a reforma
firmado entre a Ômega e o TRE/PI, a remuneração do agente de
da sentença quanto às seguintes questões: anotação da CTPS
portaria noturna era composta do salário base (R$ 1.010,70),
(projeção do aviso prévio indenizado), base de cálculo, horas
horas extras intrajornada (R$ 151,61) e adicional noturno (R$
extras, indenização do seguro desemprego (5 parcelas), repouso
134,75), perfazendo um total de R$ 1.297,06, conforme declarado
semanal remunerado, dobra dos feriados trabalhados e não
pelo reclamante na exordial.
compensados, ticketalimentação, danos morais e responsabilidade
Assim, dá-se provimento ao apelo, neste particular, para fixar como
subsidiária.
base de cálculo para fins de liquidação a remuneração no valor de
Contrarrazões oferecidas pela União (segunda reclamada).
R$1.297,06.
Sem parecer Ministerial (TRT22, Ato GP. 33/2007).
Horas extras
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o reclamante a nulidade da escala de trabalho de 12x36
Conhecimento
horas (das 18h30min às 6h30min - 12 horas contínuas de trabalho),
Recurso ordinário cabível e tempestivo (ID. feed8cd).
ante o seu desconhecimento sobre a existência de acordo ou
Representação processual regular (ID. eeb117d). Preparo
convenção coletiva de trabalho que verse sobre referida jornada.
dispensado. Atendidos os pressupostos de admissibilidade,
Requer, assim, o pagamento das horas extras a partir da 8ª hora
conhece-se do recurso ordinário.
diária.
MÉRITO
Da análise dos autos, verifica-se que consta no contrato de
Anotação da CTPS. Projeção do Aviso Prévio Indenizado.
prestação de serviços continuados de agente de portaria noturna,
Alega o recorrente que foi determinado em sentença a anotação do
firmado entre a União Federal, por intermédio do TRE/PI, e a
período de contrato (25/06/2017 a 26/11/2017), mas o juízo deixou
empresa Ômega (nº 021/2017), em sua cláusula terceira, parágrafo
de observar a projeção do aviso prévio sobre o tempo de trabalho,
terceiro, que "para os fins de cálculos de verbas trabalhistas foram
de modo que deve ser registrado na CTPS como termo final o dia
observadas as Súmulas do TST nº 437, que traça os parâmetros
26/12/2017.
para o pagamento da intrajornada, e a de nº 444 que, além de
Com efeito, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ
flexibilizar a jornada de trabalho mediante acordo coletivo ou
82 da SDI-1 do TST determina que a projeção do aviso prévio
convenção de trabalho para permitir o funcionamento de
indenizado, além de repercutir nos valores remuneratórios devidos,
postos de serviços por escala de 12 (doze) horas de trabalho
também tem consequências na efetiva anotação da data de
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, perfazendo
desligamento que deve constar na CTPS, qual seja: a data final do
mensalmente 180 (cento e oitenta) horas de trabalho". Infere-se
aviso.
daí, que a jornada foi flexibilizada de forma regular, conforme
Assim, o período de duração do aviso prévio dado pelo empregador,
referido no contrato.
tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para
Destaca-se que a planilha de custos de ID. 361bb03, referente ao
todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º
contrato firmado entre a Ômega e o TRE/PI, consigna pagamento
salário e indenizações, bem como em relação ao recolhimento do
mensal de horas extras intrajornada no importe de R$ 151,61, bem
FGTS.
como pagamento de horas extras no período de junho a novembro
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