TRT22 18/05/2020 - Pág. 2411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
2411
11.Decorrido o prazo para apresentação de memoriais e não
Considerando o teor da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de
havendo acordo ou outros requerimentos, distribuam-se os autos
2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o
para julgamento.
regime instituído pela Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de
Publique-se.
2020, suspende oatendimento presencial de partes, advogados e
Cumpra-se.
interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios
tecnológicos disponíveis e dá outras providências;
PICOS/PI, 14 de maio de 2020.
Considerando o Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que
regulamentou os prazos processuais relativos a atos processuais
LUIS FORTES DO REGO JR
que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização
Juiz do Trabalho Substituto
dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências
em áudio e vídeo e fixou outras diretrizes;
Considerando o Ato Conjunto GP/CR TRT 22ª nº 9, de 30 de abril
Processo Nº ATOrd-0000179-78.2020.5.22.0103
AUTOR
RENATO ALFREDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GLEUVAN ARAUJO PORTELA(OAB:
155-B/PI)
RÉU
FRANCISCO GOMES PINHEIRO
(CHICÃO DAS BANANAS)
de 2020, que regulamentou as audiências não presenciais no
primeiro grau de jurisdição, operacionalizadas por meio de
videoconferência, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
22ª Região;
DETERMINO:
Intimado(s)/Citado(s):
1. A notificação das partes para apresentação, no prazo de 05 dias,
- RENATO ALFREDO DO NASCIMENTO
de seus endereços eletrônicos (e-mail) e os números telefônicos
vinculados às contas no aplicativo WhatsApp e de seus respectivos
patronos, para viabilização da participação em audiência inicial para
PODER JUDICIÁRIO
tentativa de conciliação, recebimento de defesa ou manifestação de
JUSTIÇA DO TRABALHO
interesse em produção de prova oral.
2. Designada a audiência inicial, a Secretaria expedirá a intimação
eletrônica, com antecedência mínima de 05 dias, que deverá conter
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
o link de acesso à audiência telepresencial e as orientações para
que todos possam ingressar na sala de audiência virtual, em regime
de cooperação judiciária (CPC, art. 6º). A referida audiência será
PODER
JUDICIÁRIO
realizada por meio do aplicativo Hangouts Meet da plataforma
Google, instrumento que possibilita a criação de um ambiente de
videoconferência entre os participantes, com disponibilização de link
restrito e específico para tal fim, que viabilizará a participação dos
PROCESSO: ATOrd 0000179-78.2020.5.22.0103
AUTOR: RENATO ALFREDO DO NASCIMENTO
RÉU: FRANCISCO GOMES PINHEIRO (CHICÃO DAS BANANAS)
envolvidos no processo, podendo ser acessado por computador,
laptop ou smartphone. A responsabilidade pela estabilidade da
internete pelo funcionamento normal dos dispositivos de informática
ficará a cargo de cada participante (parte, advogado e testemunha).
Vistos, etc.,
Considerando as medidas de prevenção e contenção ao contágio
do novo coronavírus (Covid-19), bem como as medidas de
distanciamento social decretadas pelas autoridades públicas;
Considerando as disposições contidas no Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP. CGJT nº 5, de 17 de abril de 2020, que prorroga as
medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID19) e dispõe que permanecem suspensas as audiências e as
sessões presenciais, autorizando sua realização por meio virtual ou
telepresencial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151058
3. Será obrigatória a participação direta das partes, sendo que a
dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de
participação remota, oportunidade em poderão ser representadas
por seus patronos, advertindo-se que a procuração outorgada deve
ter poderes específicos para firmar acordo. Saliente-se que, nesse
caso, as partes poderão ser consultadas sobre as propostas
discutidas;
4. A parte reclamante deverácomparecer à audiência virtual inicial,
sob pena de arquivamento, nos termos do art. 844 da CLT.
5. A parte reclamada ou seu preposto deverá comparecer à