TRT22 18/05/2020 - Pág. 2738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
2738
interstício de 1º/02/2005 a 15/12/2017”, pelo que se conclui que
reexaminada por órgão hierarquicamente superior.
inexiste prescrição bienal, considerando que a presente ação foi
Assim, os embargos merecem rejeição também nesse ponto
ajuizada em 04/11/2019, dentro, portanto, dointerregno de dois
3. DISPOSITIVO
anos após o fim contrato de trabalho (art. 7.º, XXIX, da CF).
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o recurso de
2.2.2. Do equívoco
embargos declaratórios, para, corrigindo defeito de obscuridade da
O embargante alega equívoco na decisão atacada ao assentar que
sentença, enfrentar a prejudicial de mérito de prescrição bienal
a defesa não impugnou as folhas de pontos e holerites trazidos pela
para, afastar sua incidência, mantendo incólume a sentença
parte adversa.
recorrida.
Não há, salvo melhor juízo, o equívoco mencionado. De fato, o
Intime-se.
embargante de fato não procedeu à impugnação pontual dos
documentos juntados, seja na sua forma, seja no seu conteúdo,
mas tão-somente assevera não serem “suficientes a demonstrar a
probabilidade do direito pleiteado”.
THIAGO SPODE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Ademais, os embargos declaratórios se prestam a sanar eventual
omissão, obscuridade ou contradição na decisão e não para
provocar nova análise das matérias julgadas, o que deve ser objeto
de recurso próprio.
Desse modo,outra alternativa não se impõe que não a rejeição das
alegações do embargante, neste particular aspecto.
2.2. Da obscuridade
Aduz o embargante que a sentença foi obscura por não demonstrar
quais recibos e/ou holerites a embasaram.
Pois bem.
À luz do princípio da aptidão para a prova, recaiu sobre o
embargante a incumbência de evidenciar que a prestação do
serviço se deu em período inferior ao alegado na inicial, posto que
por força norma de ordem pública estava obrigada a dispor de
documentos que atestassem o lapso de sua vigência. Na medida
em que se descuidou de atender a tais deveres, a presunção de
veracidade repousou sobre as alegações do autor.
Não há indicação na peça de embargos declaratórios do erro
material ou do ponto obscuro, contraditório ou omisso contido na
decisão hostilizada, no particular aspecto, uma vez que o juiz,
analisando as provas constantes dos autos, indicou na decisão as
razões da formação do seu convencimento, nos termos do disposto
no art. 371 do CPC.
Em suma: Sob o argumento falacioso da materialização dos
requisitos fáticos do art. 1.022 do CPC, a parte embargante apenas
manifesta o seu inconformismo com a sentença, alegando a
ocorrência de error in judicando, manifestada pela aplicação
incorreta do direito à espécie ou pela percepção equivocada dos
fatos e provas, isto, por certo, segundo o seu entendimento
particular.
E a pretensão de reexame de questão já sentenciada encontra
óbice no art. 494 do CPC, cabendo à parte vencida a interposição
de recurso ordinário, em 08 dias, a fim de que a questão seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151058
Processo Nº ATSum-0001501-29.2017.5.22.0107
AUTOR
ISAILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
FRANCISCO TIAGO COELHO DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GOMES
PESSOA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
MANOEL MENDES LOIOLA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
ADAO LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
CICERO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
MANOEL SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
EDILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
IVANILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
AUTOR
JANAILSON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE SILVA BARROSO
JUNIOR(OAB: 9870/PI)
RÉU
ROSEMEIRE BASSETO - ME
RÉU
JEFFERSON JUNQUEIRA FRANCO
NETO