TRT22 18/05/2020 - Pág. 2844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
RÉU
EMPREENDIMENTO FLORESTAL E
AGROPECUARIA NORDESTE LTDA EPP
MARIA DO SOCORRO LIRA DE
CARVALHO KALUME
DANILLO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 10594/PI)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR CAMPELO DA ROCHA
- BENEDITO CAMPELO DA SILVA
- JOAO BATISTA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PODER
2844
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2018.5.22.0107
AUTOR
ADEMAR CAMPELO DA ROCHA
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO CARVALHO
MACHADO(OAB: 48744/DF)
ADVOGADO
ISAIAS DINIZ NUNES(OAB:
27902/DF)
AUTOR
BENEDITO CAMPELO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO CARVALHO
MACHADO(OAB: 48744/DF)
ADVOGADO
ISAIAS DINIZ NUNES(OAB:
27902/DF)
AUTOR
JOAO BATISTA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO CARVALHO
MACHADO(OAB: 48744/DF)
ADVOGADO
ISAIAS DINIZ NUNES(OAB:
27902/DF)
RÉU
REDERSON VICTOR AURELIO DA
SILVA
RÉU
EMPREENDIMENTO FLORESTAL E
AGROPECUARIA NORDESTE LTDA EPP
RÉU
MARIA DO SOCORRO LIRA DE
CARVALHO KALUME
ADVOGADO
DANILLO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 10594/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIRA DE CARVALHO KALUME
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0000415-86.2018.5.22.0107
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ADEMAR CAMPELO DA ROCHA, BENEDITO CAMPELO
DA SILVA, JOAO BATISTA BARBOSA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
RÉU: EMPREENDIMENTO FLORESTAL E AGROPECUARIA
NORDESTE LTDA - EPP, REDERSON VICTOR AURELIO DA
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
SILVA, MARIA DO SOCORRO LIRA DE CARVALHO KALUME
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Vistos,
Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva em
relação a Sra. MARIA DO SOCORRO LIRA DE CARVALHO
KALUME, conforme Ata de Audiência e certidão de id 8c7bfb4, à
PROCESSO: ATOrd 0000415-86.2018.5.22.0107
Secretaria para que proceda a retificação do polo passivo da
AUTOR: ADEMAR CAMPELO DA ROCHA, BENEDITO CAMPELO
demanda, excluindo dos registros.
DA SILVA, JOAO BATISTA BARBOSA DE OLIVEIRA
Prossiga com demais atos executórios determinados em Decisão de
RÉU: EMPREENDIMENTO FLORESTAL E AGROPECUARIA
id 1c1295d, em desfavor dos reclamados Empreendimento Florestal
NORDESTE LTDA - EPP, REDERSON VICTOR AURELIO DA
e Agropecuária LTDA - EPP e Rederson Victor Aurélio da Silva.
SILVA, MARIA DO SOCORRO LIRA DE CARVALHO KALUME
Cite-se, via mandado, a primeira reclamada.
DESPACHO
Publique-se. Cumpra-se.
OEIRAS/PI, 18 de maio de 2020.
Vistos,
Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva em
THIAGO SPODE
relação a Sra. MARIA DO SOCORRO LIRA DE CARVALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
KALUME, conforme Ata de Audiência e certidão de id 8c7bfb4, à
Secretaria para que proceda a retificação do polo passivo da
demanda, excluindo dos registros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151058