TRT22 19/05/2020 - Pág. 831 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
831
Trabalho.
(IN 16,IV, TST).
5. Publique-se.
4. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
LIANA CHAIB
instrumento é privativo do Tribunal ad quem(art. 897, §4º, da CLT),
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
Processo Nº ROT-0002219-19.2018.5.22.0001
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO MOURA DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO
GREGORIO MARTINS
SARAIVA(OAB: 1755/PI)
RECORRIDO
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a remessa dos autos ao C. Tribunal Superior do
Trabalho.
5. Publique-se.
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº ROT-0001282-97.2018.5.22.0004
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
SUELY DA CONCEICAO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
LUANA NUNES MAIA BARROS(OAB:
12417/PI)
ADVOGADO
AURILENE BARBOSA TEIXEIRA
MESQUITA(OAB: 12395/PI)
RECORRIDO
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
10440/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA CONCEICAO DE SOUSA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PODER JUDICIÁRIO
ROT 0002219-19.2018.5.22.0001
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recorrente(s): EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO
ESTADO DO PIAUI S/A
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogado(a)(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO
GONCALVES (PI - 5119)
Recorrido(a)(s): MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO
ROT 0001282-97.2018.5.22.0004
PORTELA
Recorrente(s): LOJAS RENNER S.A.
Advogado(a)(s): GREGORIO MARTINS SARAIVA (PI - 1755)
Advogado(a)(s): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (PI - 10440)
Recorrido(a)(s): SUELY DA CONCEICAO DE SOUSA SILVA
Advogado(a)(s): LUANA NUNES MAIA BARROS (PI - 12417)
AURILENE BARBOSA TEIXEIRA MESQUITA (PI - 12395)
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelaEMPRESA DE
DESPACHO
GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A em face do
despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
2. Contrarrazões (id. c529b59) ao recurso de revista e ao agravo de
Vistos, etc.
instrumento da parte agravante apresentadas pela parte agravada
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelasLOJAS
MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO PORTELA.
RENNER S.A. em face do despacho que denegou seguimento ao
3. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
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