TRT22 09/06/2020 - Pág. 88 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
88
É o relatório.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco
Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
DO CONHECIMENTO
Região, nos autos do processo eletrônico supracitado, NOTIFICO
Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos
Vossa Senhoria para tomar ciência do seguinte acórdão exarado no
legais de admissibilidade, conforme art. 899, § 10, da CLT.
presente processo (id.933b87d)
PROCESSO TRT 22/1ªT/AP - 0000901-66.2016.5.22.0002
Mérito
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-
Recurso da parte
91
Sem razão o reclamado.
ADVOGADO: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - OAB:
Os débitos trabalhistas decorrentes de condenação por sentença ou
PI0002328
de acordo judicial sofrem correção monetária e juros de mora
ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA AMORIM - OAB:
atualmente calculados segundo o Sistema Único de Cálculos da
PI0001539
Justiça do Trabalho - SUCJT/Tabela Única, que, por sua vez,
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO CARDOSO - CPF:
seguem às disposições legais vigentes.
066.234.333-68
Nesse diapasão, a própria sentença esclarece isso, vejamos:
ADVOGADO: LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS
"EXCESSO DE EXECUÇÃO - APURAÇÃO DO VALOR DO FGTS
- OAB: PI0003180
Sem razão. O reflexo do FGTS incidiu no percentual de 8% sobre
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO
as parcelas remuneratórias já corrigidas,qual seja, 8% sobre o
SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0001-40
principal corrigido + 8% sobre os juros incidentes sobre o
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI
principalcorrigido.O percentual alegado pelo embargante para
RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
fixação da taxa de juros (23,19%) é apenasindicativo e meramente
informativo, chegando-se ao mesmo resultado aritmético apurando-
EMENTA
semês a mês, aplicando-se os acréscimos legais ou o FGTS sobre
EXECUÇÃO. ERRO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO NO QUE
a base de cálculo atualizada,com os acréscimos dos valores
CONCERNE AOS JUROS DE MORA APLICADOS SOBRE O
incorporados e as diferenças decorrentes das parcelas previstasem
FGTS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS PATRONAL.
lei, sendo que os cálculos foram elaborados observando-se os
INOCORRÊNCIA. SISTEMA UNIFICADO DE CÁLCULO NO
estritos limites da sentençaexequenda.
ÂMBITO DESTE REGIONAL. RA 40/2008.
DA INCIDÊNCIA DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONALSem
Os débitos trabalhistas decorrentes de condenação por sentença ou
razão.A apuração e atualização do crédito previdenciário nas
de acordo judicial sofrem correção monetária e juros de mora
execuções trabalhistas são realizadastendo por base a Resolução
atualmente calculados segundo o Sistema Único de Cálculos da
Administrativa nº 040/2008, deste Regional.Primeiramente, o art. 2º,
Justiça do Trabalho - SUCJT/Tabela Única, que, por sua vez,
da RA nº40/08, define o momento do efetivo pagamento das
seguem às disposições legais vigentes.
verbassalariais deferidas como sendo o fato gerador da obrigação
Agravo de petição conhecido, contudo, não provido.
previdenciária, :ipsis litteris"Art. 2º Para fins de execução das
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação
Relatório
porsentença, considerar-se-á como hipótese de incidência da
Trata-se de agravo de petição interposto por BANCO DO BRASIL
obrigação tributária o efetivopagamento de valores correspondentes
SA, executada, nos autos da Execução movida por RAIMUNDO
a parcelas integrantes do salário de contribuição".A partir da
NONATO CARDOSO, exequente, eis que irresignado com a d.
definição do fato gerador, instituem-se dois momentos: o primeiro,
sentença (ID. c26ab7f), que determinou a expedição de alvará para
antes dopagamento das verbas deferidas; o segundo, após o
liberação do depósito recursal.
pagamento das verbas deferidas.Neste sentido, os parágrafos 1º e
A agravante, em suas razões recursais (ID. 21e55d7), alega, em
3º, do art. 2º, da RA nº40/08, estabelecem a forma deapuração e
síntese, que há erro na conta de liquidação no que concerne aos
atualização das contribuições previdenciárias de acordo com o
juros de mora aplicados sobre o FGTS, contribuição previdenciárias
momento, ipissis:litteris
patronal , o que implica também na majoração da verba honorária.
"Art. 2º. (...)
Contrarrazões regulares (ID. 22fa641).
§1º A base de cálculo dos valores das contribuições previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151958