TRT22 12/06/2020 - Pág. 499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
499
Na mesma direção, colhe-se o seguinte julgado do E. TRT
22:
INTIMAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONTRATAÇÃO E
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRO ESTADO. DOMICÍLIO
ATUAL EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA. AJUIZAMENTO
PODER
DA AÇÃO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
JUDICIÁRIO
APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 651 DA CLT. O
reclamante foi contratado e prestou serviços em Estado diverso do
seu atual domicílio, onde ajuizou a presente reclamatória. Situação
esta que repele a declaração de competência deste Juízo, por óbice
PROCESSO: ATSum 0000376-33.2020.5.22.0103
previsto na regra geral do art. 651 da CLT. 00000511-
AUTOR: FRANCISCO DOMICIANO DA SILVA
22.2018.5.22.0101, Rel. Liana Ferraz de Carvalho, Tribunal
RÉU: GBJ METALMECANICA LTDA
Regional do Trabalho da 22ª Região, 1ª Turma, julgado em
14/10/2019.
Vistos, etc.
Desta forma, tendo a mais alta Corte Trabalhista já se
pronunciado sobre a questão, por intermédio inclusive da SDI-I,
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial interposta
órgão responsável pela unificação da jurisprudência trabalhista
pela reclamada,ao que a parte reclamante, após prazo concedido
nacional, mostra-se contraproducente a esta altura adotar caminho
para manifestação, requereu sua rejeição com base no amplo
inverso, frustrando legítimas expectativas.
acesso à jurisdição e na hipossuficiência da parte autora.
Ante todo o exposto, em atenção entendimento pacificado
do TST e considerando que a prestação de serviços se deu no
Examino.
De acordo com o que vem reiteradamente decidindo
Município de Aracruz - ES, acolhoa presente exceção de
algumas Turmas do TST e mais recentemente a SBDI I desse
incompetência em razão do lugar, interposta pela reclamada para,
Tribunal Superior, em observância ao princípio constitucional do
reconhecendo a incompetência deste juízo em conhecer e julgar a
amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV) é competente para o
ação proposta, determinara remessa dos autos à Vara do
julgamento da demanda trabalhista o foro do domicílio do
Trabalho de Aracruz-ES, TRT 17ª região,ao tempo em que, apenas
empregado apenas "quando lhe for mais favorável que a regra do
para fins recursais, fica a parte reclamante dispensada do
art. 651 da CLT, nos casos em que ficar inconteste que a empresa
pagamento de custas.
reclamada regularmente presta serviços em diversas localidades do
território nacional" (E-RR - 420-37.2012.5.04.0102 , Relator Ministro:
PICOS/PI, 12 de junho de 2020.
Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 19/02/2015,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
LUIS FORTES DO REGO JR
Juiz do Trabalho Substituto
Publicação: DEJT 06/03/2015), pena de má aplicação do do art. 5º,
XXXV, da CF (grifo nosso).
Dessa forma, consoante o entendimento consolidado na
SBDI-I do TST, órgão responsável pela uniformização da
Processo Nº ATSum-0000376-33.2020.5.22.0103
AUTOR
FRANCISCO DOMICIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO
JUNIOR(OAB: 14691/PI)
RÉU
GBJ METALMECANICA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUE DE
AGUIAR(OAB: 23453/ES)
jurisprudência nacional trabalhista, a mera alegação da
hipossuficiência do empregado ou o livre acesso à jurisdição não é
suficiente para subverter a aplicação do art. 651, da CLT. Vejamos:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO
- GBJ METALMECANICA LTDA
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DA
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Com ressalva
de entendimento deste Relator, esta Corte Superior firmou
PODER JUDICIÁRIO
entendimento no sentido de que o foro do domicílio do empregado
JUSTIÇA DO TRABALHO
apenas será considerado competente, por lhe ser mais favorável
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