TRT22 12/06/2020 - Pág. 745 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
LUZILENE PONTES PINTO VAZ
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILENE PONTES PINTO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AP 0001591-89.2016.5.22.0101
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
Advogados: JOAO CARLOS PINTO ROCHA - PI0011360,
745
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº AP-0000589-44.2017.5.22.0103
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE
LISBOA
ADVOGADO
AGRIMAR RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 2355/PI)
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE
LISBOA
ADVOGADO
AGRIMAR RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 2355/PI)
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
AGRAVADO
JOAO LUIS ALVES
ADVOGADO
GERMANO PAZ SANTOS(OAB:
5597/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA
FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR - PI0003700
AGRAVADO: LUZILENE PONTES PINTO VAZ
Advogados: CICERO DE SOUSA BRITO - PI0002387
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICIPIO DE
LUZILANDIA em face do despacho que denegou seguimento ao
seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
AP 0000589-44.2017.5.22.0103
Recorrente(s): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA
Advogado(a)(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO (PI - 2355)
LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES (PI 5119)
Recorrido(a)(s): JOAO LUIS ALVES
Advogado(a)(s): GERMANO PAZ SANTOS (PI - 5597)
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
DESPACHO
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DE SANTO ANTONIO DE LISBOA em face do despacho que
denegou seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
LIANA CHAIB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152128
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de