TRT22 25/06/2020 - Pág. 181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
181
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0001385-70.2019.5.22.0101
AUTOR
DIDIER YVES SOUSA
ADVOGADO
ANDRE LUIS DIAS FALCAO(OAB:
6849/PI)
RÉU
THOR PRESTADORA DE SERVICOS
E SEGURANCA LTDA. - EPP
ADVOGADO
ELAINE GOTARDI CANDIDO(OAB:
214293/SP)
ADVOGADO
JULIANA VASSOLER
SANTIAGO(OAB: 237577/SP)
RÉU
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
DIOGENES MEIRELES MELO(OAB:
267-B/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA LTDA. EPP
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PROCESSO: ATOrd 0123400-90.2009.5.22.0101
AUTOR: OSVALDO ALVES DOS SANTOS
RÉU: AQUANORTE - AQUACULTURA DO NORTE NORDESTE
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar
LTDA - EPP
IMPROCEDENTE os EMBARGOS DECLARATÓRIOS promovidos
rbaa
por O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
DECISÃO PJe-JT
BIODIVERSIDADE - ICMBIO, ante a inexistência de contradição,
omissão ou obscuridade na sentença prolatada, aplicando-se a
multa de 2% prevista no art. 1.026, § 2º, CPC, subsidiariamente,
nos termos da fundamentação supra.
A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências
relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo,
certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade
de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos
requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de
contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do
Vistos etc.,
Considerando que a execução dos presentes autos já se processa
nos autos do processo piloto nº 0044100-50.2007.5.22.0101.
Considerando, ainda, que o prosseguimento dos atos executórios
importará em bis in idem, determino o arquivamento definitivo dos
autos com as cautelas de praxe.
A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de
notificação das partes.
PARNAIBA/PI, 25 de junho de 2020.
Trabalho.
E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz do
Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006.
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0123400-90.2009.5.22.0101
AUTOR
OSVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
RÉU
AQUANORTE - AQUACULTURA DO
NORTE NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ERNESTINO RODRIGUES DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 3959/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152691
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000200-94.2019.5.22.0101
AUTOR
RENATA MENESES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MURICI DOS
PORTELAS
ADVOGADO
ALLAN ADYBE PORTELA DA
SILVA(OAB: 11299/PI)
ADVOGADO
JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM
NETO(OAB: 8456/PI)
Intimado(s)/Citado(s):