TRT22 10/07/2020 - Pág. 277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
277
6. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
7. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
notificação.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PARNAIBA/PI, 09 de julho de 2020.
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Processo Nº ATOrd-0000656-15.2017.5.22.0101
SAMARA SABRINA SANTOS
PARENTES
ADVOGADO
ARIANE CAIANE MELO MOTA(OAB:
14196/PI)
ADVOGADO
RAFAEL ALEXANDRO DA SILVA
AZEVEDO(OAB: 12190/PI)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSME
ADVOGADO
MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB:
8520/PI)
AUTOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0001482-70.2019.5.22.0101
AUTOR
LUIZ JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO
LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
9150/PI)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO NOTRE
DAME
ADVOGADO
GUILHERME CAMPOS LOURENCO
GOMES(OAB: 349478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SABRINA SANTOS PARENTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO NOTRE DAME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0000656-15.2017.5.22.0101
AUTOR: SAMARA SABRINA SANTOS PARENTES
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS COSME
PROCESSO: ATSum 0001482-70.2019.5.22.0101
AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA NETO
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RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NOTRE DAME
DESPACHO - PJe-JT
Vistos etc.,
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DESPACHO
1. Converto em penhora o valor bloqueado e determino a
notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à
Vistos etc.,
Execução no prazo de 05 (cinco) dias.
1. Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 15 dias, anexar
2. Após o decurso do prazo legal sem manifestação, libere-se o
aos autos cópia das páginas de sua de sua CTPS referente ao
crédito em favor da parte reclamante e os honorários advocatícios,
vínculo de emprego que manteve com a parte reclamada, bem
com os devidos repasses legais, se houver.
como a parte reclamada para, no mesmo prazo, informar a última
3. Concomitantemente e em obediência ao determinado no Ato
remuneração paga ao autor.
Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º,
2. Após, voltem os autos para apreciação.
determino que o Reclamante informe a sua conta bancária para
3. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de
transferência dos valores devidos, e o advogado, se assim desejar,
notificação das partes.
apresente o contrato de honorários e informe a conta para depósito,
PARNAIBA/PI, 09 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153431
para retenção e transferência dos honorários contratuais, em 05