TRT22 13/11/2020 - Pág. 344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
344
Posto Avançado de Uruçuí
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6454f0a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-0000122-10.2018.5.22.0110
AUTOR
ASSUNCAO DE SOUSA ANDRADE
ADVOGADO
KLEBER MENDES PESSOA(OAB:
4798/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE URUCUI
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 13758/PI)
ADVOGADO
THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB:
13670/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista a possibilidade de conciliação, intimem-se as
- ASSUNCAO DE SOUSA ANDRADE
partes, por meio dos seus procuradores, para a realização de
audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, a ser
realizada no dia 02.12.2020, às 11 horas, nos termos do art. 1º do
PODER JUDICIÁRIO
Ato n° 11/2020 da CGJT e do art. 1º do Ato Conjunto GP/CR Nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
009/2020 – TRT 22, o qual permite a utilização das plataformas
digitais para realização de audiências em modo de
videoconferência.
INTIMAÇÃO
A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema Google
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc94b1
Meet. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e
proferido nos autos.
CFD
seus procuradores no horário designado para a audiência.
DESPACHO
As partes e advogados deverão acessar a sala do fórum virtual por
meio do seguinte link: https://meet.google.com/sii-bceq-orz .
Vistos.
Após a realização do pregão virtual, as partes e seus procuradores
Dado o poder geral de cautela, o dever de o juízo fazer cumprir
acessarão a sala de audiência disponibilizada através do seguinte
suas próprias decisões, materializando os comandos condenatórios
link: https://meet.google.com/ijg-ssye-yio
requeridos jurisdicionalmente e já expostos na inicial, como se lê no
Não haverá necessidade de que as partes e seus procuradores se
rol de pedidos, e ainda com base nos artigos 883, CLT, e 139, IV,
encontrem no mesmo ambiente físico no momento da audiência,
CPC, subsidiariamente aplicado na seara trabalhista, presume-se a
desde que estejam em local isolado, fechado e com acesso à
promoção da execução (ordinário), cabendo à parte reclamante,
internet.
caso queira, renunciar expressamente ao cumprimento da sentença
As partes e seus procuradores deverão estar munidos de
(extraordinário). Assim, fica intimada a parte reclamante, por seu
computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone que
advogado, para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre o
possua as mesmas funcionalidades.
cumprimento da sentença, presumindo-se a promoção da execução
As partes, por meio dos seus procuradores, ficam cientes de que a
nos termos dos artigos 878, CLT, e 2º, CPC.
audiência será gravada e mantida nos autos para a continuidade
Após, intime-se o ente público executado por seu procurador (art. 9º
dos atos processuais, nos termos do art. 3º do Ato nº 11/2020 da
da Lei nº 11.419/2006) para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
CGJT e do art. 2º, § 1º do Ato Conjunto GP/CR Nº 009/2020 – TRT
próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do
22.
CPC.
Intimem-se as partes por meio dos seus procuradores.
Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio
Publique-se.
eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da
CORRENTE/PI, 13 de novembro de 2020.
execução, por credor, ultrapassar o limite legal,facultando à parte
exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único,
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
do ADCT).
Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público,
proceda-se ao bloqueio on line, libere-se o(s) valor(es) a(os)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159166