TRT22 22/04/2021 - Pág. 538 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
538
11-A, da CLT.
Fica a parte reclamante com o prazo de 10 (dez) dias para
Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a
informar eventual descumprimento do acordo.
natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo.
Para tanto, deverá acostar aos autos cópia do extrato da conta
Custas processuaisa cargo da reclamada, no importe de
bancária em que deveriam ser realizados os créditos acordados,
R$440,00,calculadas sobre o valor do acordo, mas de cujo
relativamente ao período de abrangência do acordo que se alega
recolhimento fica dispensada, em caso de cumprimento integral do
descumprido.
acordo.
Não será conhecida petição desacompanhada dos aludidos
Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do
extratos bancários.
prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar,
A petição que alega descumprimento de acordo deverá vir
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido,
Publique.
com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a
Cumpra-se.
respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no
termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de
Juíza do Trabalho Substituta
arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com
aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art.
Processo Nº ATSum-0000081-53.2021.5.22.0105
AUTOR
J.A.P.N.
ADVOGADO
HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB:
8500/PI)
AUTOR
EVELLE DAIANE DE ARRUDA
PASSOS
ADVOGADO
HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB:
8500/PI)
RÉU
SEGUROS SURA S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU
BELO MONTE TRANSMISSORA DE
ENERGIA SPE S.A.
ADVOGADO
MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
RÉU
SEPCO1 CONSTRUCOES DO
BRASIL LTDA
11-A, da CLT.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a
natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo.
Custas processuaisa cargo da reclamada, no importe de
R$1.200,00,calculadas sobre o valor do acordo, mas de cujo
recolhimento fica dispensada, em caso de cumprimento integral do
acordo.
Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do
prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Publique.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A.
- SEGUROS SURA S.A.
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7ce0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.,
Por meio da petição de ID 74258d8, as partes (reclamantes e
reclamada SEGUROS SURA S.A.) informaram composição, para
por fim ao litígio.
Processo Nº ATSum-0000081-53.2021.5.22.0105
AUTOR
J.A.P.N.
ADVOGADO
HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB:
8500/PI)
AUTOR
EVELLE DAIANE DE ARRUDA
PASSOS
ADVOGADO
HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB:
8500/PI)
RÉU
SEGUROS SURA S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU
BELO MONTE TRANSMISSORA DE
ENERGIA SPE S.A.
ADVOGADO
MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
RÉU
SEPCO1 CONSTRUCOES DO
BRASIL LTDA
O acordo indica o pagamento à parte reclamante da importância de
R$ 60.000,00, a ser quitada em parcela única.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
produza efeitos jurídicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165674
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLE DAIANE DE ARRUDA PASSOS
- J.A.P.N.