TRT22 13/09/2021 - Pág. 447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
447
DETERMINO:
Vistos, etc.,
1 - A notificação da parte reclamante para que indique, no prazo de
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde e as
05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de
medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo
transferência para uma conta de sua titularidade ou, em caso de
coronavírus (Covid-19) determinadas pelo Conselho Superior da
não possuir conta ativa, de titularidade de terceiro indicado,
Justiça do Trabalho-CSJT e Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
condicionando-se, ainda, a comprovação da transferência ao titular
Região (TRT-22), por meio dos ATOS CSJT.GP/CGJT Nº
do crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Fica
0001/2020, GP Nº 42/2020 e do ATO CONJUNTO GP/CR Nº
autorizado, ainda, o destaque dos honorários contratuais do
004/2020, no âmbito de todas as suas unidades;
advogado, limitado ao percentual de 30% e mediante a juntada de
DETERMINO:
contrato de honorários assinado pela parte reclamante. As
1 - A notificação da parte reclamante para que indique, no prazo de
informações bancárias da parte reclamante e advogado devem
05 dias, seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de
conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA
transferência para uma conta de sua titularidade ou, em caso de
AGÊNCIA,
não possuir conta ativa, de titularidade de terceiro indicado,
NÚMERO
DA
CONTA
E
OPERAÇÃO
FINANCEIRA/VARIAÇÃO,sehouver. Observando-se, ainda, as
condicionando-se, ainda, a comprovação da transferência ao titular
características da conta indicada acerca de limitação para
do crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Fica
recebimento de valores de depósitos/TED/DOC.
autorizado, ainda, o destaque dos honorários contratuais do
2- Informados os dados bancários, providências pela Secretaria de
advogado, limitado ao percentual de 30% e mediante a juntada de
expedição de ofício à instituição financeira para fins de realização
contrato de honorários assinado pela parte reclamante. As
da transferência de créditos e repasses legais, se houver, devendo
informações bancárias da parte reclamante e advogado devem
a instituição proceder ao encerramento da conta judicial após o
conter: NOME COMPLETO, CPF, BANCO, NÚMERO DA
cumprimento das determinações contidas no aludido ofício.
AGÊNCIA,
3- Após, em nada mais havendo a decidir nos autos, arquivem-se
FINANCEIRA/VARIAÇÃO,sehouver. Observando-se, ainda, as
com as cautelas de praxe.
características da conta indicada acerca de limitação para
Publique-se.
recebimento de valores de depósitos/TED/DOC.
Cumpra-se.
2- Informados os dados bancários, providências pela Secretaria de
PICOS/PI, 13 de setembro de 2021.
expedição de ofício à instituição financeira para fins de realização
NÚMERO
DA
CONTA
E
OPERAÇÃO
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
da transferência de créditos e repasses legais, se houver, devendo
Juiz Titular de Vara do Trabalho
a instituição proceder ao encerramento da conta judicial após o
cumprimento das determinações contidas no aludido ofício.
Processo Nº ATOrd-0000348-65.2020.5.22.0103
AUTOR
JOSE EDIMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES(OAB:
182/PI)
RÉU
DISTRIBUIDORA YORK LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO
NOGUEIRA(OAB: 10451/PI)
ADVOGADO
DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
3- Após, em nada mais havendo a decidir nos autos, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
PICOS/PI, 13 de setembro de 2021.
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIMAR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26df06b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171032
Processo Nº ATOrd-0000152-61.2021.5.22.0103
AUTOR
EFIGENIA DOS SANTOS ALENCAR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO BARBOSA
BRITO(OAB: 6514-B/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO
MARIA DO DESTERRO DE MATOS
BARROS COSTA(OAB: 10121/PI)
PERITO
JOSE VALDIR BATISTA E SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EFIGENIA DOS SANTOS ALENCAR