TRT22 22/09/2021 - Pág. 165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
ADVOGADO
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RÉU
RÉU
RÉU
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RÉU
RÉU
VICTOR HUGO LEAL SILVA(OAB:
15699/PI)
INGRID ISA SILVA FEITOZA
CAVALCANTI(OAB: 15558/PI)
ADRISLANE SYMONE FREITAS
XAVIER(OAB: 6403/PI)
ERASMO DE FIGUEREDO E
SILVA(OAB: 10213/PI)
RONALDO ARAUJO
GUALBERTO(OAB: 9088/PI)
RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
MARCOLINA MARIA DE JESUS
NETA(OAB: 12599/PI)
GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB:
9918/PI)
DAVY COELHO DE REZENDE(OAB:
13980/PI)
ISRAEL FELIX PATRICIO
PEREIRA(OAB: 13151/PI)
THIAGO GOMES CARDOSO(OAB:
18192/PI)
MARCELL RODRIGUES CABRAL
SIQUEIRA(OAB: 5558/PI)
SARAESSE DE LIMA ARAUJO(OAB:
7546/PI)
FERNANDA DE ARAUJO
CAMELO(OAB: 5378/PI)
CARMEM LUCIA RAMOS DE
SOUSA(OAB: 17437/PI)
LUCIANA FERREIRA SANDES(OAB:
17942/PI)
DANGELA TELMA DE SOUSA
DANTAS(OAB: 14653/PI)
HELLDANIO MUNIZ BARROS(OAB:
17545/PI)
GLAUBER GUILHERME DE
SOUSA(OAB: 13810/PI)
MARIA DAS VIRGENS ROCHA
MONTERIO
MIGUEL AVELAR DE CASTRO
MONTEIRO
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
NAYRON LIMA BRANDAO
MIRANDA(OAB: 321682/SP)
PAULLYANE MIRANDA VIEIRA DE
ALENCAR(OAB: 18142/PI)
LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB:
5976/PI)
JOAO VICTOR DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 13004/PI)
ISAEL NORONHA PEREIRA(OAB:
16953/PI)
WALDEMAR GLEYDSON MACEDO
DE SOUSA NETO(OAB: 11753/PI)
RAIMUNDO ROCHA PEREIRA
JUNIOR
JOAO FRANCISCO PEREIRA DE
CARVALHO
165
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4722398
proferida nos autos.
Vistos, etc.
CONSIDERANDO o teor do MSCiv nº 0080440-48.2020.5.22.0000,
no qual “Denega-se a segurança pleiteada quando não se vislumbra
no ato impugnado nenhuma ilegalidade ou abuso de poder, cf. art.
1º da Lei 12.016/2009. In casu, trata-se de pedido de concessão da
segurança contra atos atuais e futuros emanados de todas as Varas
do Trabalho vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
nas execuções promovidas contra a LIMPEL, para que seja limitado
o bloqueio a 20% do total dos seus créditos/faturamento. Ocorre
que, ante a multiplicidade de execuções em tramitação, torna-se
inviável a pretensão que não delimita o objeto do pedido. Segurança
denegada”. 00080440-48.2020.5.22.0000, Rel. Francisco Meton
Marques De Lima, Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região,
Pleno, julgado em 28/04/2021.
CONSIDERANDO que nestes autos estão sendo reunidas e
processadas as execuções definitivas da 6ª Vara Federal do
Trabalho de Teresina em face da parte executada LIMPEL
SERVIÇOS GERAIS LTDA;
CONSIDERANDO que o valor provisório da dívida consolidada da
presente execução (Grupo I), no âmbito desta MM 6ª VFT de
Teresina-PI, envolve a quantia de R$ 1.290.000,00 (um milhão,
duzentos e noventa mil reais); e,
CONSIDERANDO a inadimplência do Acordo Judicial formalizado
no Id dda5d2e;
CONSIDERANDO a prática contumaz da empresa ora executada
em firmar acordos nesta Justiça Especializada e ordinariamente
descumprí-los, inclusive mesmo após repactuá-los (especialmente
com extensão de prazos e de número de parcelas anteriormente
ajustados), não somente a nível de VFTs, mas, também, nos
núcleos de conciliações e execuções reunidas deste E. TRT 22
(CEJUSC, NUAPE E NUPEMEC);
CONSIDERANDO o princípio constitucional da efetividade da
prestação jurisdicional e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII),
da CF/88, uma vez que não basta a solução do conflito de
interesses, em prazo adequado, se não satisfeito e entregue o bem
jurídico perseguido pelo credor;
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO:
- LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
1.Indeferir os pleitos formalizados pela parte executada LIMPEL
SERVIÇOS GERAIS LTDA, no Id b76618b, em face da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
impossibilidade técnica de reunião da multiplicidade de
execuções que tramitam nas diversas varas da capital e do interior
deste Regional, bem como, da ausência de uniformidade
procedimental da fase executiva no âmbito da Justiça do
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171500
Trabalho como um todo;