TRT22 29/11/2021 - Pág. 799 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
799
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
5. Publique-se.
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
5. Publique-se.
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000128-21.2021.5.22.0107
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
FRANCISCO ILDO COSTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROSANA SARA ARAUJO
CARMO(OAB: 6402/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO
PIAUI
ADVOGADO
BENOAR FRANCISCO DE
SOUSA(OAB: 6602/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº ROT-0000223-51.2021.5.22.0107
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
IVANILDE PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
ROSANA SARA ARAUJO
CARMO(OAB: 6402/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO
PIAUI
ADVOGADO
BENOAR FRANCISCO DE
SOUSA(OAB: 6602/PI)
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba431bd
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8579c
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
proferida nos autos.
ROT 0000128-21.2021.5.22.0107
Recorrente(s): MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
RECURSO DE REVISTA
Advogado(a)(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA (PI - 6602)
ROT-0000223-51.2021.5.22.0107 - 2ª Turma
Recorrido(a)(s): FRANCISCO ILDO COSTA DE ARAUJO
Lei 13.015/2014
Advogado(a)(s): ROSANA SARA ARAUJO CARMO (PI - 6402)
Lei 13.467/2017
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DE CAJAZEIRAS DO PIAUI em face do despacho que denegou
seguimento ao seu recurso de revista.
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
Recorrente(s):
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
DO PIAUI
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
BENOAR FRANCISCO DE
Advogado(a)(s):
SOUSA (PI - 6602)
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
IVANILDE PEREIRA DE
Recorrido(a)(s):
CARVALHO
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174828
ROSANA SARA ARAUJO
Advogado(a)(s):
CARMO (PI - 6402)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS