TRT22 31/01/2022 - Pág. 271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
271
CONDOMINIO SOL NASCENTE
RESIDENCE
THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 13531/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO SOL NASCENTE RESIDENCE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43a00e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de reclamação cujo objeto foi julgado improcedente, sendo
JUSTIÇA DO
o autor condenado em honorários de 15% sobre o valor atribuído à
causa na inicial, bem como em custas processuais, no montante de
INTIMAÇÃO
R$ 674,01.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43a00e
A parte reclamada apresentou sua conta, segundo a qual o valor da
proferido nos autos.
verba honorária importa em R$ 5.055,15, considerando que o valor
Vistos, etc.
atribuído à causa pelo reclamante foi de R$ 33.700,73.
Trata-se de reclamação cujo objeto foi julgado improcedente, sendo
Tendo em vista que o valor apresentado está de acordo com os
o autor condenado em honorários de 15% sobre o valor atribuído à
parâmetros estabelecidos pela sentença, homologo os cálculos
causa na inicial, bem como em custas processuais, no montante de
ofertados pela parte reclamada, fixando o valor da condenação em
R$ 674,01.
R$ 5.729,16.
A parte reclamada apresentou sua conta, segundo a qual o valor da
Intime-se a parte devedora (no caso, o reclamante), ROMULO
verba honorária importa em R$ 5.055,15, considerando que o valor
PEREIRA MARQUES, para pagamento da quantia ora homologada
atribuído à causa pelo reclamante foi de R$ 33.700,73.
ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
Tendo em vista que o valor apresentado está de acordo com os
execução.
parâmetros estabelecidos pela sentença, homologo os cálculos
No caso de não quitação do débito exequendo no prazo legal,
ofertados pela parte reclamada, fixando o valor da condenação em
providências de SISBAJUD e RENAJUD.
R$ 5.729,16.
Frutíferas as pesquisas patrimoniais, bloqueiem-se os bens e/ou
Intime-se a parte devedora (no caso, o reclamante), ROMULO
valores na ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC/2015 e
PEREIRA MARQUES, para pagamento da quantia ora homologada
convertam-se em penhora, até o limite atualizado da execução,
ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
notificando-se a parte executada para fins de embargos à execução
execução.
no prazo de cinco dias.
No caso de não quitação do débito exequendo no prazo legal,
Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da
providências de SISBAJUD e RENAJUD.
parte executada (no caso, o reclamante), liberem-se para o credor
Frutíferas as pesquisas patrimoniais, bloqueiem-se os bens e/ou
até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente,
valores na ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC/2015 e
libere-se em prol da executada.
convertam-se em penhora, até o limite atualizado da execução,
Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte
notificando-se a parte executada para fins de embargos à execução
executada, providências de leilão.
no prazo de cinco dias.
Não havendo sucesso nas diligências, intime-se o credor para
Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da
indicar meios que viabilizem o prosseguimento da execução em 10
parte executada (no caso, o reclamante), liberem-se para o credor
dias, sob pena de arquivamento provisório para os efeitos do art. 11
até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente,
-A da CLT.
libere-se em prol da executada.
TERESINA/PI, 31 de janeiro de 2022.
Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
executada, providências de leilão.
Juíza do Trabalho Substituta
Não havendo sucesso nas diligências, intime-se o credor para
Processo Nº ATSum-0000170-22.2020.5.22.0005
AUTOR
ROMULO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BRANDAO
BRAGA(OAB: 13854/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177680
indicar meios que viabilizem o prosseguimento da execução em 10
dias, sob pena de arquivamento provisório para os efeitos do art. 11
-A da CLT.