TRT22 17/02/2022 - Pág. 310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WALLACE DA COSTA SOUSA
310
Processo Nº ATOrd-0001671-88.2018.5.22.0002
AUTOR
DIEGO WALLACE DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
VALQUIRIA ALVES DE
CASTRO(OAB: 13076/PI)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631b523
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou sua conta de liquidação.
INTIMAÇÃO
O executado apresentou petição de impugnação e cálculo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631b523
Autos encaminhados ao SCLJ para manifestação.
proferida nos autos.
DECIDE-SE.
Vistos, etc.
Acolho os fundamentos do SCLJ, materializados tanto na certidão
A parte exequente apresentou sua conta de liquidação.
quanto na conta de liquidação apresentada, adotando-os como
O executado apresentou petição de impugnação e cálculo.
fundamentos desta decisão.
Autos encaminhados ao SCLJ para manifestação.
Nesses termos, HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ,
DECIDE-SE.
fixando o valor da condenação em R$ 8.682,99.
Acolho os fundamentos do SCLJ, materializados tanto na certidão
FICA CITADA a parte reclamada para pagamento ou garantia do
quanto na conta de liquidação apresentada, adotando-os como
juízo em relação ao débito no importe de R$8.682,99, no prazo
fundamentos desta decisão.
de 48 (quarenta e oito) horas, estabelecido no caput do art. 880
Nesses termos, HOMOLOGO a conta apresentada pelo SCLJ,
CLT, sob pena de execução.
fixando o valor da condenação em R$ 8.682,99.
A publicação da presente Decisão tem efeito de citação ante os
FICA CITADA a parte reclamada para pagamento ou garantia do
princípios da celeridade e da economia processual, bem como
juízo em relação ao débito no importe de R$8.682,99, no prazo
de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013,
de 48 (quarenta e oito) horas, estabelecido no caput do art. 880
do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de
CLT, sob pena de execução.
acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do
A publicação da presente Decisão tem efeito de citação ante os
CSJT.
princípios da celeridade e da economia processual, bem como
Transcorrido o prazo legal e sem pagamento ou garantia do
de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013,
juízo, CONSIDERO EM MORA o executado, razão pela qual
do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de
DETERMINO o início da execução, utilizando-se de todos os
acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do
meios executórios disponíveis ao juízo.
CSJT.
Frutífera alguma das medidas, CONVERTA-SE imediatamente a
Transcorrido o prazo legal e sem pagamento ou garantia do
constrição em penhora e notifique-se a parte executada para
juízo, CONSIDERO EM MORA o executado, razão pela qual
eventuais embargos e demais fins de direito.
DETERMINO o início da execução, utilizando-se de todos os
Cumpra-se.
meios executórios disponíveis ao juízo.
TERESINA/PI, 17 de fevereiro de 2022.
ALBA CRISTINA DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178586
Frutífera alguma das medidas, CONVERTA-SE imediatamente a
constrição em penhora e notifique-se a parte executada para
eventuais embargos e demais fins de direito.