TRT22 07/04/2022 - Pág. 384 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
B da CLT.
384
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
Recomenda-se que os cálculos sejam ser apresentados através do
Juiz Titular de Vara do Trabalho
sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do
CSJT.
Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de
liquidação, se for o caso.
Na inércia das partes, proceda se à paralisação do processo para
fins do art 11-A, da CLT.
TERESINA/PI, 07 de abril de 2022.
Processo Nº ATSum-0000830-79.2021.5.22.0005
AUTOR
PAULO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ALVES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 10613/PI)
ADVOGADO
IRENE CAROLINE SOARES
CRUZ(OAB: 9132/PI)
RÉU
AZEVEDO BARROS PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
- PAULO GOMES DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000603-89.2021.5.22.0005
AUTOR
MARIA ROSELENE NEVES OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO TAVARES DA
SILVA(OAB: 17194/PI)
RÉU
LEDA NUNES PIMENTEL
ADVOGADO
REBECA VASCONCELOS
BENVINDO(OAB: 12463/PI)
ADVOGADO
NAYRON LIMA BRANDAO
MIRANDA(OAB: 321682/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3042814
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA NUNES PIMENTEL
Vistos, etc.
Notificada para declinar justo motivo que teria ocasionado sua
ausência à audiência inaugural, a parte reclamante permaneceu
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
inerte ao cabo do prazo fixado, razão pela qual se faz devida sua
condenação em custas pelo arquivamento, ainda que seja
beneficiária da justiça gratuita, de acordo com o disposto no §2º do
art. 844 da CLT, declarado constitucional pelo STF no julgamento
INTIMAÇÃO
da ADI 5766.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c8719
Diante disso, notifique-se a parte reclamante para comprovar o
proferida nos autos.
pagamento das custas processuais, no importe de 2% (R$ 365,44)
DECISÃO PJe-JT
sobre o valor de R$ 18.272,15, no prazo de 05 dias, sob pena de
Vistos etc.
execução.
Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são
TERESINA/PI, 07 de abril de 2022.
interesse, adequação, legitimidade, tempestividade e, quando for o
caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal.
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
A parte reclamante, intimada da decisão em 16/03/2022, com prazo
recursal até 28/03/2022, interpôs recurso ordinário,
tempestivamente, em 28/03/2022, através de advogado
regularmente habilitado, isenta do pagamento das custas por ser
beneficiária da justiça gratuita.
Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Processo Nº ATSum-0000963-24.2021.5.22.0005
AUTOR
FRANCISCO DENNER COSTA DE
SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
MARINS JUNIOR(OAB: 11578/PI)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DENNER COSTA DE SOUSA
Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso
Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional.
TERESINA/PI, 07 de abril de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180900