TRT22 03/05/2022 - Pág. 160 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
160
Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos conta,
PODER JUDICIÁRIO
decide a 4a Vara do Trabalho de Teresina-PI conhecer e
JUSTIÇA DO
ACOLHER a postulação dos embargos de declaração opostos por
HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA, para reconhecer o
atendimento do requisito de admissibilidade recursal quanto à
INTIMAÇÃO
inexigibilidade do depósito recursal pela reclamada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82ddb6
embargante HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA e, com
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
isso, imprimir efeito modificativo no pronunciamento de
III – CONCLUSÃO:
admissibilidade do recurso ordinário por ela interposto
Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos conta,
(#id:11b9ae7) e admitir o apelo apresentado, determinando o
decide a 4a Vara do Trabalho de Teresina-PI conhecer e
seu processamento, com notificação dos recorridos para
ACOLHER a postulação dos embargos de declaração opostos por
contrariedades, querendo, no prazo de 8 dias..
HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA, para reconhecer o
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
atendimento do requisito de admissibilidade recursal quanto à
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
inexigibilidade do depósito recursal pela reclamada
integralmente transcrita para todos os fins.
embargante HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA e, com
Com eventual trânsito em julgado desta decisão, ou em havendo
isso, imprimir efeito modificativo no pronunciamento de
reforma garantindo títulos exequíveis, notifique-se a parte
admissibilidade do recurso ordinário por ela interposto
reclamante para se manifestar se pretende dar início à
(#id:11b9ae7) e admitir o apelo apresentado, determinando o
execução, independentemente de nova conclusão (art. 203, § 4o,
seu processamento, com notificação dos recorridos para
do CPC; art. 93, XIV, da CF/88).
contrariedades, querendo, no prazo de 8 dias..
Publique-se. Registre-se.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
Intimem-se as partes.
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
Assinatura Eletrônica
Art. 205, § 2º, do CPC.
integralmente transcrita para todos os fins.
Com eventual trânsito em julgado desta decisão, ou em havendo
reforma garantindo títulos exequíveis, notifique-se a parte
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto
reclamante para se manifestar se pretende dar início à
execução, independentemente de nova conclusão (art. 203, § 4o,
do CPC; art. 93, XIV, da CF/88).
Processo Nº ATOrd-0000266-06.2021.5.22.0004
AUTOR
JONATAS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981/PI)
RÉU
MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO
IGOR MOURA MACIEL(OAB: 8397/PI)
ADVOGADO
RITA LIZIANE VIANA SILVA(OAB:
18229/PI)
ADVOGADO
ARIANNE BEATRIZ FERNANDES
FERREIRA(OAB: 7343/PI)
RÉU
HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S
LTDA
ADVOGADO
CIRO DANIEL SOARES SILVA(OAB:
18031/PI)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LAMAS DE
MELO(OAB: 6303/PI)
PERITO
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS
PERITO
MARCO ANTONIO SOUZA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA
- MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E
DOMICILIOS LTDA
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se as partes.
Assinatura Eletrônica
Art. 205, § 2º, do CPC.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-33.2021.5.22.0004
AUTOR
A.S.D.S.
ADVOGADO
DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB:
13338/PI)
ADVOGADO
ROMULO FELIPE EVARISTO
BARRETO(OAB: 15194/PI)
RÉU
S.B.S.S.E.A.E.
ADVOGADO
CAMILA NOBRE MIRANDA(OAB:
7467/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0445ab.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181912