TRT22 09/05/2022 - Pág. 449 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA: 26/05/2022 08:35
AUDIÊNCIA: 26/05/2022 08:31
Ficam as partes cientes de que a presente reclamatória foi incluída
Ficam as partes cientes de que a presente reclamatória foi incluída
na pauta conciliatória do dia e horário acima mencionados. Frise-se
na pauta conciliatória do dia e horário acima mencionados. Frise-se
que essa inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na
que essa inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na
tentativa de resolver a dificuldade pela qual passa o exequente em
tentativa de resolver a dificuldade pela qual passa o exequente em
não receber valores destinados à sua sobrevivência, bem como do
não receber valores destinados à sua sobrevivência, bem como do
executado em solver o seu débito. Tais esforços importam na
executado em solver o seu débito. Tais esforços importam na
mobilização de vários servidores e de Magistrados, os quais deixam
mobilização de vários servidores e de Magistrados, os quais deixam
de resolver outras lides para tentar por fim ao presente feito.
de resolver outras lides para tentar por fim ao presente feito.
O não comparecimento das partes importa em afronta aos
O não comparecimento das partes importa em afronta aos
Princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, da
Princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, da
CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88). Note-se que, nos termos do
CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88). Note-se que, nos termos do
art. 600, III, do CPC, considera-se atentatório à dignidade da Justiça
art. 600, III, do CPC, considera-se atentatório à dignidade da Justiça
o ato do executado que resiste injustificadamente às ordens
o ato do executado que resiste injustificadamente às ordens
judiciais, sendo que, consoante disposto no art. 601, CPC, tal ato é
judiciais, sendo que, consoante disposto no art. 601, CPC, tal ato é
punível com multa fixada pelo juiz, em montante não superior a
punível com multa fixada pelo juiz, em montante não superior a
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em
20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em
execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor,
ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor,
exigível na própria execução. Assim, com amparo no art. 765, da
exigível na própria execução. Assim, com amparo no art. 765, da
CLT, as partes deverão comparecer à audiência conciliatória
CLT, as partes deverão comparecer à audiência conciliatória
sob pena de a ausência sujeitá-las à aplicação de multa.
sob pena de a ausência sujeitá-las à aplicação de multa.
TERESINA/PI, 09 de maio de 2022.
TERESINA/PI, 09 de maio de 2022.
LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES ALCANTARA
Diretor de Secretaria
LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES ALCANTARA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000928-38.2019.5.22.0004
AUTOR
MAURO SERGIO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO
JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO
JUNIOR(OAB: 30663/CE)
RÉU
JAYANNE LORAYNE VERAS SILVA
RÉU
CHEILIANE NOGUEIRA VERAS
EIRELI - ME
RÉU
CHEILIANE NOGUEIRA VERAS
RÉU
J L V SILVA - ME
ADVOGADO
RUAN MAYKO GOMES
VILARINHO(OAB: 11396/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000928-38.2019.5.22.0004
AUTOR
MAURO SERGIO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO
JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO
JUNIOR(OAB: 30663/CE)
RÉU
JAYANNE LORAYNE VERAS SILVA
RÉU
CHEILIANE NOGUEIRA VERAS
EIRELI - ME
RÉU
CHEILIANE NOGUEIRA VERAS
RÉU
J L V SILVA - ME
ADVOGADO
RUAN MAYKO GOMES
VILARINHO(OAB: 11396/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L V SILVA - ME
- MAURO SERGIO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182216