TRT22 25/05/2022 - Pág. 72 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN SUMMER PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN NEW ORLEANS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN ISLAND EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN WINTER PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN SUN CITY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN LAKE BUENA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN SAINT PAUL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
FRANCISCO EVANGELISTA AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28488/CE)
MANHATTAN INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
CELIANE SILVA FLORENCIO(OAB:
41472/CE)
MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
FRANCISCO EVANGELISTA AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28488/CE)
72
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768ef99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, na formada
fundamentação supra, resolvorejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva “ad causam”, suscitada pelosegundo, quarto, quinto, sexto,
sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo e
décimo terceiroreclamados; e, no mérito, julgarPROCEDENTE EM
PARTEa presente reclamação trabalhista proposta porJOSÉ
ARTHUR SANTOS DE SOUSA em face de MANHATTAN SAINT
PAUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., MANHATTAN
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., MANHATTAN RIVER
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., MANHATTAN NEW
YORK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., MANHATTAN
CELEBRATION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
MANHATTAN SPRING PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA., PIBB PARTICIPAÇÕES S.A., MANHATTAN SUMMER
PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., MANHATTAN
NEW ORLEANS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.,
MANHATTAN ISLAND EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.,
MANHATTAN WINTER PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA., MANHATTAN SUN CITY EMPREENDIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
IMOBILIÁRIOS LTDA. e MANHATTAN LAKE BUENA VISTA
- MANHATTAN CELEBRATION EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
- MANHATTAN ISLAND - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
- MANHATTAN LAKE BUENA VISTA - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
- MANHATTAN NEW ORLEANS - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
- MANHATTAN NEW YORK - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
- MANHATTAN RIVER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
- MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
- MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
- MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
- MANHATTAN SUN CITY - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
- MANHATTAN WINTER PARK - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
- PIBB PARTICIPACOES S/A
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para condenar
solidariamente apenas o primeiro, o segundo e a sétima reclamados
(MANHATTAN SAINT PAUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA., MANHATTAN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e
PIBB PARTICIPAÇÕES S.A.)nas obrigações de recolher o FGTS
do autor de todo o período de vínculo (de03/03/2021 a 21/12/2021);
e de pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após a citação prevista no art. 880 da CLT, as seguintes parcelas:
13º salário proporcional de 2021 (10/12); diferenças do saldo de
salário (4 dias) e das férias proporcionais (10/12) +1/3,
considerando-se que os mesmos adotaram como base de cálculo o
valor de R$1.100,00; e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, incidindo
a primeira sobre o 13º salário proporcional e sobre a diferença de
férias proporcionais + 1/3.Porém, autoriza-se a dedução do saldo
negativo do TRCT (R$214,88) e dos valores de FGTS
eventualmente recolhidos pela parte ré em conta vinculada de
titularidade do autor, a ser verificado na fase de liquidação, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183019