TRT22 26/05/2022 - Pág. 458 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
FRANCISCO VALMIR DE
SOUZA(OAB: 6187/PI)
MUNICIPIO DE GILBUES
IGOR MARTINS FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5085/PI)
JOSIAS VIANA JUNIOR
DOUGLAS HALEY FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 10281/PI)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
458
ADVOGADO
FRANCISCO VALMIR DE
SOUZA(OAB: 6187/PI)
MUNICIPIO DE GILBUES
IGOR MARTINS FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5085/PI)
JOSIAS VIANA JUNIOR
DOUGLAS HALEY FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 10281/PI)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ELKE RIBEIRO COSTA
- JOSIAS VIANA JUNIOR
- MUNICIPIO DE GILBUES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716346c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deef21c
III – Dispositivo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação,
III – Dispositivo
Rejeitar as questões preliminares suscitadas em contestação; e,
Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação,
quanto ao mérito, julgar integralmente IMPROCEDENTES os
Rejeitar as questões preliminares suscitadas em contestação; e,
pedidos formulados.
quanto ao mérito, julgar integralmente IMPROCEDENTES os
Diante da gravidade das condutas perpetradas pelo então
pedidos formulados.
gestor (de janeiro/2019 a dezembro/2020) e prepostos do
Diante da gravidade das condutas perpetradas pelo então
Município de Gilbués – fraude trabalhista (Art. 9° da CLT)
gestor (de janeiro/2019 a dezembro/2020) e prepostos do
mediante a abertura de empresas individuais (MEI), com
Município de Gilbués – fraude trabalhista (Art. 9° da CLT)
direção dos serviços de limpeza urbana e pagamentos diretos
mediante a abertura de empresas individuais (MEI), com
pelo ente municipal, determino que sejam oficiados o
direção dos serviços de limpeza urbana e pagamentos diretos
Ministério Público do Estado do Piauí e o Tribunal de Contas
pelo ente municipal, determino que sejam oficiados o
do Estado - TCE/PI, para que possam tomar as providencias
Ministério Público do Estado do Piauí e o Tribunal de Contas
que entenderem cabíveis.
do Estado - TCE/PI, para que possam tomar as providencias
Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita.
que entenderem cabíveis.
Condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de
Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita.
sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da causa,
Condeno a parte reclamante em honorários advocatícios de
incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art.
sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da causa,
791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Observe-se,
incidindo a condição suspensiva de exigibilidade do § 4°, art.
ainda, o que restou decidido pelo Supremo na ADI n° 5.766/DF.
791-A, uma vez beneficiário da justiça gratuita. Observe-se,
Custas pela parte reclamante, à razão de 2% sobre o valor dado à
ainda, o que restou decidido pelo Supremo na ADI n° 5.766/DF.
causa, dispensadas.
Custas pela parte reclamante, à razão de 2% sobre o valor dado à
Publique-se. Intimem-se as partes.
causa, dispensadas.
Nada mais.
Publique-se. Intimem-se as partes.
Nada mais.
GUSTAVO RIBEIRO MARTINS
GUSTAVO RIBEIRO MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-78.2021.5.22.0108
AUTOR
JULIO PINHEIRO LIMA
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183131
Processo Nº ATOrd-0001094-78.2021.5.22.0108
JULIO PINHEIRO LIMA