TRT22 30/05/2022 - Pág. 604 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
604
a adoção do juízo 100% digital;
Considerando a petição de id. ccc340a em que o reclamante requer
DETERMINO:
a adoção do juízo 100% digital;
1- Notifique-se a parte reclamada para apresentar manifestação, no
DETERMINO:
prazo de 05 dias, acerca da concordância com adoção do Juízo
1- Notifique-se a parte reclamada para apresentar manifestação, no
100% digital, havendo o decurso do prazo acima sem manifestação,
prazo de 05 dias, acerca da concordância com adoção do Juízo
tem-se a aceitação tácita ao referido procedimento.
100% digital, havendo o decurso do prazo acima sem manifestação,
2- Em caso de concordância com o juízo 100% digital e
tem-se a aceitação tácita ao referido procedimento.
considerando que a conversão de audiência presencial em virtual
2- Em caso de concordância com o juízo 100% digital e
implica a reorganização da pauta, determino a redesignação da
considerando que a conversão de audiência presencial em virtual
audiência no presente feito a ser realizada pelo modo VIRTUAL.
implica a reorganização da pauta, determino a redesignação da
3-Por outro lado, havendo oposição ao Juízo 100% Digital, deve a
audiência no presente feito a ser realizada pelo modo VIRTUAL.
audiência designada ocorrer pela modalidade PRESENCIAL,nos
3-Por outro lado, havendo oposição ao Juízo 100% Digital, deve a
termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT
audiência designada ocorrer pela modalidade PRESENCIAL,nos
22.
termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT
Publique-se.
22.
Cumpra-se.
Publique-se.
PICOS/PI, 30 de maio de 2022.
Cumpra-se.
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PICOS/PI, 30 de maio de 2022.
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000128-96.2022.5.22.0103
AUTOR
AILTON LEAL SILVA
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769/PI)
RÉU
GERDAU S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
NIPLAN CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEAL SILVA
Processo Nº ATOrd-0000080-40.2022.5.22.0103
AUTOR
FIRMINO PEDRO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769/PI)
RÉU
GERDAU S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
NIPLAN CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GERDAU S.A.
- NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfea279
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
INTIMAÇÃO
Considerando a Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT 22
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa47510
que regulamentou as audiências não presenciais nas Varas do
proferido nos autos.
Trabalho e demais unidades do primeiro grau, no âmbito do Tribunal
Vistos, etc.,
Regional do Trabalho da 22ª Região;
Considerando a Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT 22
Considerando a Resolução nº 378, de 9 de março de 2021 do CNJ
que regulamentou as audiências não presenciais nas Varas do
que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;
Trabalho e demais unidades do primeiro grau, no âmbito do Tribunal
Considerando o art. 3º da RA nº 104/2021do TRT 22 que
Regional do Trabalho da 22ª Região;
estabelece situações específicas em que as audiências poderão ser
Considerando a Resolução nº 378, de 9 de março de 2021 do CNJ
realizadas na forma não presencial;
que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183275