TRT22 31/05/2022 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
302
Tendo em vistaa adoção do juízo 100% digital e que a conversão
de audiência presencial em virtual implica a reorganização da pauta,
PODER JUDICIÁRIO
determino a redesignação da audiência no presente feito a ser
JUSTIÇA DO
realizada pelo modo VIRTUAL.
Providências pela Secretaria.
Publique-se.
INTIMAÇÃO
Cumpra-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc220f7
PICOS/PI, 31 de maio de 2022.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto,decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
Processo Nº ATOrd-0001270-72.2021.5.22.0103
AUTOR
ARLETE MARIA RODRIGUES
ADVOGADO
JAMILE XAVIER DE SEPEDRO(OAB:
15353/PI)
ADVOGADO
GUSTAVO COELHO
DAMASCENO(OAB: 11918/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE PAULISTANA
de inépcia da inicial suscitadas pelo réu;
Afastar a prejudicial de prescrição total e pronunciar a prescrição
quinquenal;
No mérito em si, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
vindicados na presente ação em face do MUNICÍPIO DE
Intimado(s)/Citado(s):
ALAGOINHA DO PIAUÍ, para condená-lo a pagar o valor líquido de
- ARLETE MARIA RODRIGUES
R$ 16.945,70 ao reclamante e R$ 1.803,41 de honorários
advocatícios aos advogados da parte autora, conforme deferido na
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como
PODER JUDICIÁRIO
se nele estivesse transcrita, para todos os fins.
JUSTIÇA DO
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora e honorários
advocatícios no valor de R$ 1.803,41, conforme fundamentação.
Sentença líquida.
INTIMAÇÃO
Juros e correção monetária na forma da lei e decisão do Excelso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fd009
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
STF.
Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas
seguirá o disposto no art. 28, § 9º, Lei 8212/91.
Tendo em vistaa adoção do juízo 100% digital e que a conversão
de audiência presencial em virtual implica a reorganização da pauta,
determino a redesignação da audiência no presente feito a ser
realizada pelo modo VIRTUAL.
Providências pela Secretaria.
Publique-se.
Custas processuais no importe de R$ 476,66, sobre o valor ora
arbitrado à condenação de R$ 23.833,12, pelo reclamado,
dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3°, do CPC/15 e
Súmula n. 303, do C. TST).
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
PICOS/PI, 31 de maio de 2022.
Nada mais.
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001415-31.2021.5.22.0103
AUTOR
VALDERI ANTONIO DA ROCHA
ADVOGADO
CLAUDIA FERNANDA DE
CARVALHO E SILVA(OAB: 16470/PI)
ADVOGADO
JEORGE DLONES RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 12018/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO
PIAUI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI ANTONIO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183326
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000128-96.2022.5.22.0103
AUTOR
AILTON LEAL SILVA
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769/PI)
RÉU
GERDAU S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
NIPLAN CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA