TRT22 31/05/2022 - Pág. 409 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
409
expedição de ofício, com cópia desta decisão, ao Tribunal de
em nome da parte reclamante sem seu consentimento, determino a
Contas do Estado, ao Ministério Público do Trabalho e Ministério
expedição de ofício, com cópia desta decisão, ao Tribunal de
Público do Estado do Piauí, para as providências que entenderem
Contas do Estado, ao Ministério Público do Trabalho e Ministério
cabíveis.
Público do Estado do Piauí, para as providências que entenderem
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
cabíveis.
artigo 790, § 3º, da CLT.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$
artigo 790, § 3º, da CLT.
1.114,53, calculadas sobre R$ 55.726,73, valor atribuído à causa
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$
(art. 789, II, da CLT), ficando, contudo, isenta na forma da lei.
1.114,53, calculadas sobre R$ 55.726,73, valor atribuído à causa
Intimem-se.
(art. 789, II, da CLT), ficando, contudo, isenta na forma da lei.
Intimem-se.
KELLY CARDOSO DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
KELLY CARDOSO DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001441-14.2021.5.22.0108
AUTOR
ELENICE BARBOSA COSTA DE
MACEDO
ADVOGADO
FRANCISCO VALMIR DE
SOUZA(OAB: 6187/PI)
RÉU
NILVETE GUEDES DA SILVA
61821551591
ADVOGADO
PATRICIA VASCONCELOS DE
SOUSA(OAB: 10119/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE GILBUES
ADVOGADO
IGOR MARTINS FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5085/PI)
Processo Nº ATOrd-0000119-22.2022.5.22.0108
LUCAS RAFAEL RODRIGUES
NUNES
ADVOGADO
FRANCISCO VALMIR DE
SOUZA(OAB: 6187/PI)
RÉU
NILVETE GUEDES DA SILVA
61821551591
RÉU
MUNICIPIO DE GILBUES
ADVOGADO
IGOR MARTINS FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5085/PI)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GILBUES
- NILVETE GUEDES DA SILVA 61821551591
- MUNICIPIO DE GILBUES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a009274
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac81a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido:
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido:
a) rejeitar as preliminares de incompetência desta Especializada e
a) rejeitar as preliminares de incompetência desta Especializada, de
de carência de ação por ilegitimidade passiva arguidas pelo
inépcia da petição inicial e de carência de ação por ilegitimidade
segundo reclamado;
passiva arguidas pelos reclamados;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lucas
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elenice
Rafael Rodrigues Nunes em face de Nilvete Guedes da Silva e
Barbosa Costa de Macedo em face de Nilvete Guedes da Silva e
Município de Gilbués, nos termos da fundamentação
Município de Gilbués, nos termos da fundamentação
retroexpendida, que integra este dispositivo para todos os efeitos
retroexpendida, que integra este dispositivo para todos os efeitos
legais e de direito.
legais e de direito.
Ante as irregularidades constatadas, em especial quanto à
Ante as irregularidades constatadas, em especial quanto à
utilização de mão de obra de trabalhador pelo Município sem a
utilização de mão de obra de trabalhador pelo Município sem a
observância dos requisitos legais, bem como a abertura de empresa
observância dos requisitos legais, bem como a abertura de empresa
em nome da parte reclamante sem seu consentimento, determino a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183326