TRT22 10/06/2022 - Pág. 315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
315
audiência designada no presente feito permanecer na forma
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
PRESENCIAL, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº
Juiz Titular de Vara do Trabalho
104/2021 do TRT 22.
Publique-se.
Cumpra-se.
PICOS/PI, 10 de junho de 2022.
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000078-70.2022.5.22.0103
AUTOR
VALDERLANDIO FRANCISCO
RAMOS
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769/PI)
RÉU
GERDAU S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
NIPLAN CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU S.A.
- NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ATSum-0000312-52.2022.5.22.0103
AUTOR
WALLYSON DA SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769/PI)
RÉU
GERDAU S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
NIPLAN CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON DA SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229fe6b
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando a Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT 22
PODER JUDICIÁRIO
que regulamentou as audiências não presenciais nas Varas do
JUSTIÇA DO
Trabalho e demais unidades do primeiro grau, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região;
INTIMAÇÃO
Considerando a Resolução nº 378, de 9 de março de 2021 do CNJ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd0a8d
que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;
proferido nos autos.
Considerando o art. 3º da RA nº 104/2021do TRT 22 que
Vistos, etc.,
estabelece situações específicas em que as audiências poderão ser
Considerando a Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT 22
realizadas na forma não presencial;
que regulamentou as audiências não presenciais nas Varas do
Considerando a petição de ae75266 em que o reclamante requer a
Trabalho e demais unidades do primeiro grau, no âmbito do Tribunal
adoção do juízo 100% digital;
Regional do Trabalho da 22ª Região;
DETERMINO:
Considerando a Resolução nº 378, de 9 de março de 2021 do CNJ
1- Notifiquem-se as partes para apresentarem manifestação, no
que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;
prazo de 05 dias, acerca da concordância com adoção do Juízo
Considerando o art. 3º da RA nº 104/2021do TRT 22 que
100% digital, havendo o decurso do prazo acima sem manifestação,
estabelece situações específicas em que as audiências poderão ser
tem-se a aceitação tácita ao referido procedimento. Ressalte-se que
realizadas na forma não presencial;
as notificações para partes com advogados habilitados
DETERMINO:
permanecerão por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-
1- Indefere-se o pedido contido na petição de ca2c3a9, devendo a
DEJT.
audiência designada no presente feito permanecer na forma
2- Em caso de concordância com o juízo 100% digital e
PRESENCIAL, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº
considerando que a conversão de audiência presencial em virtual
104/2021 do TRT 22.
implica a reorganização da pauta, determino a redesignação da
Publique-se.
audiência no presente feito a ser realizada pelo modo VIRTUAL.
Cumpra-se.
3-Por outro lado, havendo oposição ao Juízo 100% Digital, deve a
PICOS/PI, 10 de junho de 2022.
audiência designada ocorrer pela modalidade PRESENCIAL,nos
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