TRT22 14/07/2022 - Pág. 132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
132
Ao setor de cálculos, para atualização.
toda e qualquer restrição que tenha recaído sobre bens de suas
Após cumpra-se o decisão de id. 5d4e11c.
propriedades e a devolução de eventuais valores que lhe foram
TERESINA/PI, 14 de julho de 2022.
bloqueados pela ferramenta Sisbajud.
MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Por outro lado, verifico que, em sua substituição, fora admitida como
sócia JANAÍNA DOS REIS FREITAS (618.847.663-15),
permanecendo na sociedade até 01/04/2020.
Processo Nº ATSum-0000288-41.2019.5.22.0002
AUTOR
JOSE PEREIRA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS FERREIRA(OAB:
9963/PI)
RÉU
SERGESEG VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ISADELIA OLIVEIRA DE DEUS
VELOSO(OAB: 15916/PI)
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU
JANAINA DOS REIS FREITAS
RÉU
JAIRO DOS REIS FREITAS
RÉU
FRANCISCO CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
DETERMINO, portanto, sua notificação, via postal, para
manifestação sobre o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica instaurado e requerer as providências
cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Transcorrido o prazo legal, retornem-me os autos conclusos para
decisão, nos termos do art. 136, CPC.
Cumpra-se.
Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o
artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos
do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo
Intimado(s)/Citado(s):
17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT.
- SERGESEG VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
TERESINA/PI, 14 de julho de 2022.
MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19763e0
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa executada apresenta seus documentos constitutivos,
que comprovam a retirada de FRANCISCO CARLOS BATISTA
Processo Nº ATSum-0000288-41.2019.5.22.0002
AUTOR
JOSE PEREIRA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS FERREIRA(OAB:
9963/PI)
RÉU
SERGESEG VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ISADELIA OLIVEIRA DE DEUS
VELOSO(OAB: 15916/PI)
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU
JANAINA DOS REIS FREITAS
RÉU
JAIRO DOS REIS FREITAS
RÉU
FRANCISCO CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
DOS SANTOS da sociedade em 06/05/2015, com respectivo
registro na Junta Comercial em 15/10/2015.
Junto ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, constatei
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA ALVES DOS SANTOS
que, de fato, o ex-sócio não mais pertencem ao quadro societário
da empresa executada.
Nos termos do artigo 10-A da CLT, os sócios retirantes respondem
PODER JUDICIÁRIO
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade tão
JUSTIÇA DO
somente em ações que tenham sido ajuizadas em até dois anos
depois de averbada a modificação do contato.
INTIMAÇÃO
O ajuizamento da presente ação se deu em 23/02/2019.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19763e0
Concluo, portanto, que a presente execução não deve ser dirigida
proferido nos autos.
ao sócio retirante em epígrafe, por força do disposto no citado
DESPACHO
artigo.
A empresa executada apresenta seus documentos constitutivos,
Destarte, determino a imediata suspensão dos atos executórios
que comprovam a retirada de FRANCISCO CARLOS BATISTA
contra FRANCISCO CARLOS BATISTA DOS SANTOS, a sua
DOS SANTOS da sociedade em 06/05/2015, com respectivo
retirada do polo passivo da presente execução, a desconstituição de
registro na Junta Comercial em 15/10/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185484