TRT22 15/07/2022 - Pág. 543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
543
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
5. Publique-se.
Teresina, 15 de julho de 2022.
Teresina, 15 de julho de 2022.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Desembargadora-Presidente
Desembargadora-Presidente
Processo Nº ROT-0000197-47.2021.5.22.0109
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BARRA
D'ALCANTARA
RECORRIDO
ELZA MARIA GUEDES DOS SANTOS
MARQUES
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596/PI)
Processo Nº ROT-0000193-10.2021.5.22.0109
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BARRA
D'ALCANTARA
RECORRIDO
CARMINA DE JESUS SILVA
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMINA DE JESUS SILVA
- ELZA MARIA GUEDES DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea5341
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ec304
proferido nos autos.
proferido nos autos.
PROCESSO n. 0000193-10.2021.5.22.0109 (ROT)
PROCESSO n. 0000197-47.2021.5.22.0109 (ROT)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BARRA D'ALCANTARA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BARRA D'ALCANTARA
RECORRIDO: CARMINA DE JESUS SILVA
RECORRIDO: ELZA MARIA GUEDES DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 0003596
ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 0003596
RELATOR(A): LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RELATOR(A): LIANA FERRAZ DE CARVALHO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto porMUNICIPIO DE
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto porMUNICIPIO DE
BARRA D'ALCANTARAem face do despacho que denegou
BARRA D'ALCANTARAem face do despacho que denegou
seguimento ao seu recurso de revista.
seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de
apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de
revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST),
revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST),
independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto
no art. 899, §7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do
no art. 899, §7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do
TST).
TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185555