TRT22 19/07/2022 - Pág. 481 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
481
prazo de 20 dias, acompanhada dos documentos que a
que regulamentou as audiências não presenciais nas Varas do
instruem,especificando as provas que pretende produzir, sua
Trabalho e demais unidades do primeiro grau, no âmbito do Tribunal
pertinência e finalidade, sob pena de revelia, devendo informar,
Regional do Trabalho da 22ª Região;
ainda, se há prova testemunhal a ser produzida em audiência ou o
Considerando a Resolução nº 378, de 9 de março de 2021 do CNJ
interesse na celebração de acordo.
que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;
2 - Caso a reclamada possua interesse na conciliação, devem ser
Considerando o art. 3º da RA nº 104/2021do TRT 22 que
apresentados por escrito os seus termos, podendo, em todo caso e
estabelece situações específicas em que as audiências poderão ser
a qualquer momento, requerer a realização de audiência para essa
realizadas na forma não presencial;
finalidade por meio de petição específica.
DETERMINO:
3 - Após, ultimado o prazo do item ‘1’ e tendo a parte reclamada
1- Notifique-se a parte reclamante para apresentar manifestação, no
apresentado prova documental, providências de notificação da
prazo de 05 dias, acerca da adoção do Juízo 100% digital, havendo
parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca das
o decurso do prazo acima sem manifestação, tem-se a aceitação
preliminares e documentos porventura apresentados pela
tácita ao referido procedimento. Ressalte-se que as notificações
reclamada, devendo informar, inclusive, se pretende produzir mais
para partes com advogados habilitados permanecerão por meio do
alguma prova.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT.
4 - Por outro lado, não havendo necessidade de outras provas nem
2-Por outro lado, havendo oposição ao Juízo 100% Digital, deve a
interesse em conciliação, a instrução processual será declarada
audiência designada ocorrer pela modalidade PRESENCIAL,nos
encerrada e as partes deverão ser notificadas para, querendo,
termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT
apresentarem razões finais no prazo legal.
22.
5 - Decorrido o prazo do item 4, deverá a Secretaria realizar a
Publique-se.
conclusão dos autos para julgamento.
Cumpra-se.
6 - Intime-se o reclamante do inteiro teor deste despacho.
Publique-se.
PICOS/PI, 18 de julho de 2022.
Cumpra-se.
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
PICOS/PI, 18 de julho de 2022.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000262-26.2022.5.22.0103
AUTOR
ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VILCLENIA DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 10954/PI)
RÉU
AMARO COELHO CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB:
16337/PI)
Processo Nº ATSum-0000262-26.2022.5.22.0103
AUTOR
ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VILCLENIA DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 10954/PI)
RÉU
AMARO COELHO CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB:
16337/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO COELHO CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e3dfc
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e3dfc
Vistos, etc.,
proferido nos autos.
Considerando a Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT 22
Vistos, etc.,
que regulamentou as audiências não presenciais nas Varas do
Considerando a Resolução Administrativa nº 104/2021 do TRT 22
Trabalho e demais unidades do primeiro grau, no âmbito do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185726