TRT22 22/08/2022 - Pág. 446 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
446
Vistos.
judicial. A instituição financeira deverá conferir a autenticidade deste
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art.
documento acessandoo sitepje.trt22.jus.br/pjekz/validacaoe
924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe.
inserindo o número do documento abaixo, bem como adotar
Determino que, no prazo de 5 dias, a CAIXA ECONÔMICA
medidas que previnam o recebimento em duplicidade.
FEDERAL, a partir do(s) depósito(s) judicial(ais) de conta(s)/ID nº
Certifique-se o envio.
0638.042.01509814-6, efetue, CONCOMITANTEMENTE, todas as
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
transações abaixo discriminadas, abstendo-se de efetivar
Publique-se.
somente uma delas, bem como proceda ao encerramento da(s)
referida(a) conta(s) judicial(ais)/recursal(ais).
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
a) recolher à União, a título de CUSTAS, o valor de R$ 878,36,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
atualizado até o dia do efetivo levantamento; através de guia
GRU; unidade gestora (UG): 080024; gestão: 00001-TESOURO
NACIONAL; código de recolhimento: 18740-2; contribuinte: MARIA
NATIVIDADE NUNES - ME, CNPJ: 08.891.676/0001-24; CASA
NOVA CONSTRUÇÕES, CNPJ: 08.891.676/0001-24;
b) recolher à União, a título de IMPOSTO DE RENDA ADVOGADO,
o valor de R$ 705,95 atualizado até o dia do efetivo
levantamento; tendo como base de cálculo: R$ 5.728,41; através
de guia DARF; código da receita: 5936; contribuinte: 772.036.153-
Processo Nº ATOrd-0000350-26.2020.5.22.0106
AUTOR
ACELON COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO PEREIRA
SILVA(OAB: 8716/PI)
ADVOGADO
LUIS RICARDO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 18096/PI)
RÉU
CASA NOVA CONSTRUÇÕES
ADVOGADO
WESLEY BARBOSA DE LIMA(OAB:
17893/PI)
RÉU
MARIA NATIVIDADE NUNES - ME
ADVOGADO
WESLEY BARBOSA DE LIMA(OAB:
17893/PI)
PERITO
FELIPE HIAGO PAZ NUNES
91; número de referência: 0000350-26.2020.5.22.0106.
c) transferir, atualizado até o dia do efetivo levantamento, o valor
de R$ 20.089,08 (vinte mil e oitenta e nove reais e oito centavos)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA NOVA CONSTRUÇÕES
- MARIA NATIVIDADE NUNES - ME
para a Conta Corrente–0350172-8, Agência -0971, Banco
Bradesco, de titularidade de ACELON COSTA DE SOUSA, CPF:
433.029.713-20;
d) transferir, atualizado até o dia do efetivo levantamento, o valor
PODER JUDICIÁRIO
de R$ 5.022,46 (cinco mil e vinte e dois reais e quarenta e seis
JUSTIÇA DO
centavos) para a Conta Poupança–783248342-4, Agência
–0638,Caixa Econômica Federal , de titularidade do(a) advogado(a)
CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA, CPF: 772.036.153-91,
referente aos honorários sucumbenciais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40075c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
e) transferir, atualizado até o dia do efetivo levantamento, o valor
ATNF
de R$ 8.609,60 (oito mil e seiscentos e nove reais e sessenta
centavos)para a Conta Poupança–783248342-4, Agência
–0638,Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) advogado(a)
CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA, CPF: 772.036.153-91,
referente aos honorários contratuais.
f) transferir, atualizado até o dia do efetivo levantamento, o valor
de R$ 1.714,99 (um mil e setecentos e quatorze reais e noventa e
nove centavos) para a Agência: 1637-3; Conta Corrente: 68.864-9,
banco do Brasil, de titularidadeFELIPE HIAGO PAZ NUNES ,CPF
009.829.223-45, referente aos honorários periciais.
O envio de cópia da presente decisão por correio eletrônico supre a
necessidade de expedição de alvará/guia de retirada, devendo o Sr.
Gerente da instituição financeira efetuar as transações acima
descritas, sob pena de responder por descumprimento de ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187395
SENTENÇA
Vistos.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art.
924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe.
Determino que, no prazo de 5 dias, a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, a partir do(s) depósito(s) judicial(ais) de conta(s)/ID nº
0638.042.01509814-6, efetue, CONCOMITANTEMENTE, todas as
transações abaixo discriminadas, abstendo-se de efetivar
somente uma delas, bem como proceda ao encerramento da(s)
referida(a) conta(s) judicial(ais)/recursal(ais).
a) recolher à União, a título de CUSTAS, o valor de R$ 878,36,
atualizado até o dia do efetivo levantamento; através de guia
GRU; unidade gestora (UG): 080024; gestão: 00001-TESOURO
NACIONAL; código de recolhimento: 18740-2; contribuinte: MARIA