TRT22 24/08/2022 - Pág. 54 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
LIANA CHAIB
54
ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, OAB: 0000122
Desembargadora Relatora
RECORRIDO: PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, OAB: 0000122
Processo Nº ROT-0000240-11.2021.5.22.0003
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
VILMAR DE SOUSA BORGES
FILHO(OAB: 122-B/PI)
RECORRIDO
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
VILMAR DE SOUSA BORGES
FILHO(OAB: 122-B/PI)
RECORRIDO
INBRA-PACK - INDUSTRIA
BRASILEIRA DE EMBALAGENS
LTDA
ADVOGADO
VILMAR DE SOUSA BORGES
FILHO(OAB: 122-B/PI)
RECORRIDO
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
VILMAR DE SOUSA BORGES
FILHO(OAB: 122-B/PI)
RECORRIDO
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
VILMAR DE SOUSA BORGES
FILHO(OAB: 122-B/PI)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATOR(A): LIANA CHAIB
Cuida-se de pedido de anulação de auto de infração, em que as
empresas SERVI-SAN E OUTRAS atribuem ao ato fiscalizatório da
Superintendência do Trabalho a pecha de incluir na cobrança
valores relativos a FGTS que já teriam sido quitados por meio de
acordos realizados no NUPEMEC.
Compulsando os autos, afere-se que, nos termos de infração
questionados, há referência às competências em débitos, bem
ainda aos empregados que foram prejudicados pela ausência de
recolhimento do Fundo de Garantia e INSS. As empresas, de outro
lado, anexaram a esta demanda uma vasta documentação
contendo cópias de acordos entabulados no referido núcleo, mas os
documentos encontram-se esparsos, dificultando a conferência das
reclamações e dos empregados que estão de fato incluídos no
Intimado(s)/Citado(s):
período abrangido pelos autos de infração em comento.
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS
LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar que as
autoras, no prazo de 10 dias, juntem uma listagem contendo os
nomes dos trabalhadores, os valores quitados mediante o
NUPEMEC a título de FGTS e INSS, os respectivos números dos
processos, bem ainda as competências que teriam sido quitadas e
que estariam sendo cobradas em duplicidade nos autos de
infração.
TERESINA/PI, 23 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LIANA CHAIB
RELATOR(A)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a15d46
proferido nos autos.
PROCESSO n. 0000240-11.2021.5.22.0003 (ROT)
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO: SERVI SAN LTDA
ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, OAB: 0000122
RECORRIDO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, OAB: 0000122
Gabinete do Desembargador Manoel Edilson
Cardoso
Edital
Processo Nº ROT-0000067-56.2022.5.22.0001
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
RECORRENTE
Instituto Nacional do Seguro Social
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
ZITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE PATRICE LIAR
BANDEIRA(OAB: 8714/PI)
RECORRIDO
CONSTRUTORA GIGA LTDA - EPP
RECORRIDO: FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE
Intimado(s)/Citado(s):
PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, OAB: 0000122
RECORRIDO: INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
EMBALAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187567
- CONSTRUTORA GIGA LTDA - EPP