TRT22 14/12/2022 - Pág. 290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
290
FURTADO DE MENDONÇA VIANA, e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos nele veiculados por falta de
IMPROCEDENTES os pedidos nele veiculados por falta de
substrato fático-jurídico.
substrato fático-jurídico.
Tudo de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o
Tudo de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem honorários advocatícios.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, pela parte executada.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, pela parte executada.
Publique-se. Intimem-se as partes.
Publique-se. Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nada mais.
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000453-85.2019.5.22.0003
AUTOR
IVANA FURTADO DE MENDONCA
VIANA
ADVOGADO
STEFANO GAETANO GIOVANNINI
COSENTINO(OAB: 11385/PI)
ADVOGADO
CAROLINE VASCONCELOS DE
OLIVEIRA LOPES DA SILVA(OAB:
11632/PI)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR
VIEIRA(OAB: 3778/PI)
ADVOGADO
VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA
SOUSA(OAB: 15489/PI)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUCIANO MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 3149/PI)
ADVOGADO
JANILLE NUNES CORREIA(OAB:
5187/PI)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
Processo Nº ATOrd-0000294-45.2019.5.22.0003
AUTOR
MARIA CELESTE NEVES DA SILVA
ADVOGADO
WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB:
9413/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
RÉU
FUNDACAO EVANGELICA
RESTAURAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELESTE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8ee5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
DECIDE-SE conhecer dos Embargos à Execução opostos pelo
executado, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, em desfavor da parte
exequente, MARIA CELESTE NEVES DA SILVA, rejeitar a
preliminar de incompetência e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
PODER JUDICIÁRIO
os pedidos nele veiculados por falta de substrato fático-jurídico.
JUSTIÇA DO
Por outro lado, determino, que a conta de liquidação seja retificada
quanto à atualização (correção monetária e juros) para que seja
INTIMAÇÃO
utilizado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a599785
taxa Selic.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determino, ainda, de ofício, a exclusão das custas processuais da
DISPOSITIVO:
conta, em face da isenção do pagamento destas por parte do
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
embargante, bem como a limitação da responsabilidade
DECIDE-SE conhecer dos Embargos à Execução opostos pela
subsidiária ao período anterior a 09/08/2016.
executada, ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual integra o
INFORMÁTICA S/A, em desfavor da parte exequente, IVANA
presente dispositivo, como se nele transcrita.
FURTADO DE MENDONÇA VIANA, e, no mérito, julgar
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193343