TRT22 31/01/2023 - Pág. 320 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926d878
320
- JOSE CARVALHO DA ROCHA NETO
proferido nos autos.
PROCESSO TRT ROT Nº 0001665-50.2019.5.22.0001
RELATORA : DESEMBARGADORA BASILIÇA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE : CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
JUSTIÇA DO
TERESINA LTDA
ADVOGADO : EMERSON LOPES DOS SANTOS
AGRAVADO : CHRISTIANNE MATOS DE PAIVA
ADVOGADO : RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO
ORIGEM : 1º VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d76c92
proferido nos autos.
PROCESSO n. 0000636-25.2020.5.22.0002 (ROT)
RECORRENTE: COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO: COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA, OAB: 0018031
DESPACHO
ADVOGADO: COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA, OAB: 0006303
RECORRIDO: JOSE CARVALHO DA ROCHA NETO
Vistos etc.
ADVOGADO: JOSE CARVALHO DA ROCHA NETO, OAB:
0012783
Compulsando os autos, observo que a executada foi intimada da
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
decisão de ID. Id 6007e63 no dia 13/12/2022.
Mais de um mês depois, no dia 16/01/2023, peticiona requerendo
dilação de prazo (quinze dias úteis) para cumprimento da referida
decisão (ID. e26413e), alegando dificuldades de provisionar o valor
devido em pouco tempo.
DESPACHO
Cuida-se de examinar embargos de declaração (id.8535e4c), nos
quais a parte embargante aponta eventuais vícios que, se
reconhecidos, imprimirão efeito modificativo ao julgado.
Apesar de pertinente o pedido de dilação de prazo em razão da
quantia a ser depositada, não há que se cogitar, neste momento
processual, de necessidade de tal medida. Isso porque já
transcorreu tempo suficiente para levantamento do importe devido
ao exequente, ou seja, 47 dias desde sua intimação.
Sendo assim, notifique-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a providência acima, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
TERESINA/PI, 31 de janeiro de 2023.
Logo, indefiro o pedido de dilação de prazo e determino o imediato
cumprimento da decisão de ID. Id 6007e63, sob pena de multa em
favor da parte exequente a ser fixada por esse juízo.
Publique-se.
TERESINA/PI, 28 de janeiro de 2023.
BASILICA ALVES DA SILVA
RELATOR(A)
Processo Nº ROT-0000636-25.2020.5.22.0002
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LAMAS DE
MELO(OAB: 6303/PI)
ADVOGADO
CIRO DANIEL SOARES SILVA(OAB:
18031/PI)
RECORRIDO
JOSE CARVALHO DA ROCHA NETO
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS SILVA
MAGALHAES(OAB: 12783/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195693
BASILIÇA ALVES DA SILVA
Magistrada Convocada
Processo Nº ROT-0000636-25.2020.5.22.0002
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LAMAS DE
MELO(OAB: 6303/PI)
ADVOGADO
CIRO DANIEL SOARES SILVA(OAB:
18031/PI)
RECORRIDO
JOSE CARVALHO DA ROCHA NETO
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS SILVA
MAGALHAES(OAB: 12783/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO