TRT23 16/07/2014 - Pág. 441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1517/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
441
respectivas incidências, nos termos da lei, sob pena de execução
1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site
na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído
pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos, digitando a(s) chave(s)
pela Lei n. 10.035/00, se houverem.
abaixo:
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do
Documentos associados ao processo
empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente
devidos, deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao
empregador o recolhimento da cota patronal, observando como
Título
Tipo
Intimação
Intimação
Chave de acesso**
salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na
presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec.
3.048/00.
14070819390413900
000003146560
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença
processar-se-á nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT,
14070819390155500
Sentença
Sentença
000003146534
aplicando-se o CPC, quando compatível.
14062010042784000
A presente sentença está sendo publicada de forma ilíquida,
Minutar despacho
Despacho
000003012859
conforme autorizado pelo Ofício Circular n. 012/2014/TRT23ª RSECOR.
CÓPIA ATA AUD.
14061811323954200
Documento Diverso
2122-19.2013
000003004337
Custas processuais às expensas do reclamado no importe de R$
2.000,00, calculados sobre o valor provisoriamente arbitrado à
J U N T . A T A
condenação de R$ 100.000,00.
AUD.2122.19.2013
Em observância ao teor do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as
14061811323907900
Certidão
000003004336
14061310234602300
Cert. e Clsão
Certidão
000002978623
parcelas deferidas nos itens 4 e 5 possuem natureza indenizatória,
bem como
reflexos em aviso prévio e férias proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40% do FGTS, as demais
possuem natureza salarial, sobre as quais incide contribuição
PETIÇÃO
PARA
14053121232148000
Petição (outras)
E X C L U S Ã O
000002888986
previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se
14052816140602600
os limites de isenção fiscal, nos exatos termos dos artigos 43 e 44
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000002866443
da Lei nº 8.212/91 e do Decreto nº 3.048 de 06.05.1999, observado
o prazo decadencial de 05 anos, que declaro de ofício.
14050214492487700
Notificação
Notificação
000002672928
Seja observada a Portaria TRT/SECOR 04/2011 quanto à
necessidade de intimação da União.
14050214461160900
Notificação
Notificação
000002672881
Intimem-se as partes.
Redesignada
a
14050214395069600
Certidão
audiência
000002672806
CP inquiritária parte
14050214150377800
Certidão
2
000002672515
FLÁVIA KEIKO KIMURA
CP inquiritória parte
14050214150282800
Certidão
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77051
1
000002672510