TRT23 18/07/2014 - Pág. 375 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1519/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Considerando, ainda, que os autos já permaneceram suspensos
por 01 ano;
Ante as considerações tecidas acima, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de 02 anos, devendo ser expedida
certidão nos termos do parágrafo único, do art. 220 e do anexo VII
da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria
Regional do TRT da 23ª Região, aprovada pela RA 170/2010. intime
-se a parte exequente;
Após o transcurso do prazo acima fixado, façam-me os autos
conclusos para análise da aplicação da prescrição intercorrente.
Rondonópolis/MT, 15 de julho de 2014, (terça-feira).
PROCESSO: 00989.2009.022.23.00-0
AUTOR: Rosimeire de Deus Gracia
RÉU: Natalia dos Reis e Silva Castilho Comércio (Essencial
Cosméticos)
ADVOGADO: Rivelino Lúcio de Rezende
A tentativa de penhora on line realizada no presente feito restou
totalmente infrutífera;
Juntem-se os expedientes em anexo;
Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de
localização de bens do devedor e consequente satisfação da
execução;
Considerando, ainda, que os autos já permaneceram suspensos
por 01 ano;
Ante as considerações tecidas acima, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de 02 anos, devendo ser expedida
certidão nos termos do parágrafo único, do art. 220 e do anexo VII
da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria
Regional do TRT da 23ª Região, aprovada pela RA 170/2010.
Intime-se a parte autora;
Após o transcurso do prazo acima fixado, façam-me os autos
conclusos para análise da aplicação da prescrição intercorrente.
Rondonópolis/MT, 03 de julho de 2014, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001033-12.2011.5.23.0022
AUTOR: Ivoney Nunes Ferreira
RÉU: Alexandre Pachi Bianconi
RÉU: Chefe Transportes Ltda - ME
RÉU: Ida Maria Tomei
ADVOGADO: Ilvanio Martins
ADVOGADO: Karina dos Reis Beltrão Guimarães
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS / MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO 055/2014
---PRAZO:5 DIAS
PROCESSO N.00001033-12.2011.5.23.0022
AUTOR: IVONEY NUNES FERREIRA
RÉU: CHEFE TRANSPORTES LTDA- ME E OUTROS 2
RÉU: ALEXANDRE PACHI BIANCONI
RÉU : IDA MARIA TOMEI
De ordem do(a) Doutor(a) PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
-MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77120
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conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, fica as rés
ALEXANDRE PACHI BIANCONI E IDA MARIA TOMEI, atualmente
em lugar incerto e não sabido, intimada acerca do teor do despacho
de fl. 269, abaixo transcrito:
A tentativa de penhora on line realizada no presente feito restou
totalmente frutífera, conforme expedientes em anexo;
Juntem-se os expedientes em anexo;
Após, aguarde-se por 10 dias a transferência determinada;
Vindo aos autos a confirmação da transferência acima descrita,
Intimem-se os Executados (sendo 0 1º por meio de seu procurador
e os demais por edital) do bloqueio do valor descrito nos
documentos acima descritos. Prazo de 05 dias;
Decorrido in albis o prazo para manifestação do Executado, liberemse os créditos a quem de direito. FICA DESDE JÁ AUTORIZADA A
UNIFICAÇÃO DAS CONTAS JUDICIAIS.
Rondonópolis/MT, 11 de junho de 2014, (quarta-feira).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos
réus rés ALEXANDRE PACHI BIANCONI E IDA MARIA TOMEI, eu,
______ Renato Castro Rebello, Analista Judiciário, passei o
presente em sexta-feira, 14 de julho de 2014, nesta cidade de
Rondonópolis/MT.
PROCESSO: 01285.2009.022.23.00-4
AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas dos
Transportes Terrestres de Rondonópolis e Região STTRR
RÉU: Bispaulias Logística e Transporte Rodoviário de Cargas Ltda EPP
ADVOGADO: Fabiane Elensilzie de Oliveira Saboia
ADVOGADO: Silvio Marinho do Nascimento
Devolva-se ao executado o saldo remanescente nos presentes
autos;
Após, informe a Secretaria se há saldo nas contas judiciais destes
autos. Caso não haja saldo na(s) referida(s) conta(s), JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do CPC;
PROCESSO: 01310.2009.022.23.00-0
AUTOR: Berenice Ferreira de Souza
AUTOR: Ines Fátima Bopko
AUTOR: Judith Rodrigues Magalhães
AUTOR: Márcia Alves Vicente Santos
AUTOR: Maria Oliveira Gonçalves
RÉU: Alcivan Mendes Dantas
RÉU: Alcivan Mendes Dantas - ME (Medina Uniformes)
ADVOGADO: Sebastião Geraldo de Lima
Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de
localização de bens do devedor e consequente satisfação da
execução;
Considerando, ainda, que os autos já permaneceram suspensos
por 01 ano;
Ante as considerações tecidas acima, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de 02 anos, devendo ser expedida
certidão nos termos do parágrafo único, do art. 220 e do anexo VII
da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria
Regional do TRT da 23ª Região, aprovada pela RA 170/2010. intime
-se a parte exequente;
Após o transcurso do prazo acima fixado, façam-me os autos
conclusos para análise da aplicação da prescrição intercorrente.
Rondonópolis/MT, 15 de julho de 2014, (terça-feira).
PROCESSO: 02214.2005.022.23.00-5
RECLAMANTE: ANTÔNIO MÁRCIO ALMEIDA DA SILVA
RECLAMADO: Jaco Lamberto Van Riel
ADVOGADO: Claudimara Lemos de Carvalho Cândido
A Súmula 114 do TST dispõe sobre a inaplicabilidade da prescrição