TRT23 29/07/2014 - Pág. 95 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1526/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
95
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho de ID 3507e8b:
PARTE os pedidos, condenando a ré a comprovar o depósito do
"1. Ante o teor da certidão de ID n. 7e8551c, indefiro o pedido de
FGTS alusivo ao período do vínculo empregatício, bem como a
redesignação de audiência formulado na petição de ID n. e50b9ca.
pagar a multa do art. 477, § 6º e art. 467 da CLT.
Intime-se o requerente."
Improcedentes os demais pedidos. Tudo na forma da
Intimação
fundamentação retro que integra esta conclusão para todos os
Processo Nº RTOrd-0000723-58.2014.5.23.0003
RECLAMANTE
DANIEL GOMES GOUVEIA
ADVOGADO
PEDRO DIAS DOS SANTOS(OAB:
17132/)
RECLAMADO
AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE
GERADORES LTDA.
efeitos legais.
Sentença líquida. Os cálculos de liquidação de sentença acostados
a presente decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram
PODER JUDICIÁRIO
a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o
JUSTIÇA DO TRABALHO
"quantum deabeatur", sem prejuízo de posteriores atualizações,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
incidência de juros e multas, e atendem as diretrizes emanadas no
Provimento n. 02/2006, deste Tribunal, ficando as partes
3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de
Mendonça,, 3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050923
-
(65) 36484249 -
expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso
ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de
preclusão.
[email protected]
Imposto de Renda, INSS, juros de mora e correção monetária
PROCESSO N°: 0000723-58.2014.5.23.0003
conforme estabelecido em lei.
AUTOR:DANIEL GOMES GOUVEIA
RÉU: AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES LTDA.
INTIMAÇÃO
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Custas pela ré, no importe de R$ 36,02, calculadas sobre o valor da
condenação.
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A): da nova data da audiência:
Por razões de necessidade administrativa, certifico ter excluído o
Despicienda a intimação da União.
presente feito da pauta anteriormente designada, incluindo-o na
pauta do dia 27.08.2014 às 13h10, para INICIAL.
Intimem-se as partes.
CUIABA, Terça-feira, 29 de Julho de 2014.
PEDRO DIAS DOS SANTOS
Cuiabá, 22 de Julho de 2014. (3ª feira)
Intimação
Processo Nº RTSum-0000732-20.2014.5.23.0003
RECLAMANTE
EVANDRO ROBSON OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO
Lilian Vanessa Mendonça
Pagliarini(OAB: 008400)
RECLAMADO
BOSCHILA E KLEN TERCEIRIZACAO
LTDA - ME - ME
ADVOGADO
ADAUTO JUAREZ CARNEIRO
NETO(OAB: 16252)
INTIMAÇÃO
Sentença de ID 2dc40c8
DAYNA LANNES ANDRADE RIZENTAL
Juíza do Trabalho Substituta
Destinatários:
Dra. Lilian Vanessa Mendonça Pagliarini (adv. autor)
Dr. ADAUTO JUAREZ CARNEIRO NETO (adv. ré)
III. Dispositivo
Diante do exposto, nos autos da ação (RT 000073220.2014.5.23.0003) proposta pelo autor/reclamante EVANDRO
ROBSON OLIVEIRA AMORIM em face de ré reclamada BOSCHILA
E KLEIN TERCEIRIZAÇÕES, resolvo julgar PROCEDENTES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77413
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000763-40.2014.5.23.0003
RECLAMANTE
FABRICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 15080)
RECLAMADO
CONDOMÍNIO RECANTO DOS
PÁSSAROS