TRT23 07/10/2014 - Pág. 487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1575/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014
487
processo 0000288-30.2014.5.23.0021 (prova emprestada), declarou
mesmo tempo da guarita; que sempre tinha que ficar 01; que ao
que: ... o autor foi dispensado por indisciplina, tendo havido 03
lhe ser mostrada a foto ID 81146fe, pg. 02, disse que se trata da
ocorrência seguidas; que os autores, no dia 04.12
guarita da base; que novamente o depente disse que a guarita
abandonaram o posto; que os autores abandonaram a guarita e
não pode ficar sozinho; que somente em caso de necessidade
não a base; que os autores foram advertidos pelo monitor, que
por uns 2min a guarita poderia ficar sozinho; que a regra é que
não fica na base mas em São Paulo; que o monitor fica em São
o local não poderia ficar sozinho; que o local não poderia ficar
Paulo e tem como visualizar a base, que a advertência foi por
sozinho porque tinham que fazer o monitoramento; que os
telefone; que os dois funcionários receberam advertência; que o
carros entram e saem e é da guarita que abrem o portão; que
fato aconteceu novamente no dia 04 e os autores não
entram carro até no máximo 22h00 em média; que hora nenhuma,
atenderam o telefone; que foi necessário que acionassem o
nem de madrugada poderiam deixar a guarita sozinha ... (Id.
dispositivo de segurança para que os autores atendessem o
9ac4549, págs. 3/4).
telefone; que o monitor fez um relatório e passou para o chefe de
Pela análise do depoimento, verifico que a própria testemunha do
segurança; que no dia 11 os autores foram advertidos por
autor afirmou que a guarita não poderia ficar sozinha e que há
escrito pelo fato ocorrido no dia 04; que no dia 11 o depeonte
orientação da empresa nesse sentido. Disse, ainda, que o local não
deu oportunidade para os autores explicarem o ocorrido; que
poderia ficar sozinho, tendo em vista que nele é feito o
os autores não quiseram relatar o ocorrido; que no dia 12, por
monitoramento da base e a abertura do portão para entrada e saída
várias vezes os autores abandonaram a guarita; que havia
dos carros fortes.
orientação aos funcionários de que não deviam deixar a guarita
A testemunha da ré, Sra. Sirlei Celestino dos Santos (prova
sozinha; que pelo menos 1 funcionário tem que ficar na guarita
emprestada), em relação aos fatos que ensejaram a ruptura do
o tempo todo; que na guarita há o sistema de alarme e todo o
contrato, disse que: trabalha para a ré desde 09.05.2012, na função
monitoramento da base; que a empresa é de segurança; que no
de auxiliar administrativo; que os autores trabalhavam na portaria
dia 12 os autores não foram advertidos; que no dia 13 os
da base; que quando foi admitida o autor deste processo já
autores foram chamados para relatar o fato e não relataram;
trabalhava na portaria da base e o sr. Gilberlan como vigilante da ré
que foram afastados com remuneração para apuração dos
mas em alguma empresa; que não se recorda em qual empresa;
fatos e depois dispensados no dia 16... (Id. 9ac4549, pág. 2).
que depois o sr. Gilberlan foi promovido para vigilante da base; que
Em seu depoimento, o preposto afirma que havia orientação na
não se recorda quando isso ocorreu; que os autores trabalhavam no
empresa para que sempre ficasse um funcionário na guarita, tendo
período da noite e quando a depoente chegava para trabalhar os
em vista que no local ficava o sistema de alarme e monitoramento
autores já tinham trocado escala; que a depoente trabalha na
da base. Disse, ainda, que o autor foi advertido por escrito no dia 11
base da empresa; que durante o dia fica vigilante na guarita da
em razão dos fatos ocorridos no dia 04/12 e que, no dia 12/12, o
empresa; que a guarita fica na entrada da base e a depoente
autor não recebeu advertência, tendo sido afastado para apuração
trabalha na parte de cima da empresa; que a depoente já foi até
dos fatos e dispensado por justa causa no dia 16/12/2013.
a guarita; que a guarita não pode ficar sozinha, que esse é um
A primeira testemunha do autor, Sr. Valerio de Farias Aguiar (prova
procedimento da empresa ... existe camera de vigilância na
emprestada), em que pese ter afirmado que não recebeu
guarita e no corredor, que a câmera é monitorada por São Paulo;
advertência por deixar a guarita sozinha e que era costume fazer
que se houve alguma anormalidade o pessoal de São Paulo
isso, declarou que lhe foi informado pela empresa que deveria ficar
contacta a guarita aqui em Rondonópolis; que a guarita tem
pelo menos 1 funcionário na guarita o tempo todo, de forma diversa
monitoramento de toda a base, que a guarita controla a entrada
ao depoimento do autor (Id. 9ac4549, pág. 3).
e a saída de toda a empresa;... não é costume os funcionários
A segunda testemunha do autor, Sr. Marcio Izidorio de Jesus (prova
deixarem a guarita sozinha; que se isso ocorre os funcionários
emprestada), em seu depoimento, disse que: ... trabalhou junto com
são chamados. (Id. 9ac4549, pág. 4).
o autor no carro forte e na base; que quando trabalhava na base
A testemunha da ré, também, confirma que não é possível que a
sempre havia 2 funcionários por turno; que na guarita ficava o
guarita fique sozinha, sendo essa uma norma da empresa. Afirmou,
monitoramento; que da guarita havia monitoramento; que não
ainda, que é da guarita que se controla a entrada e saída de toda a
podia ficar sem monitorar; que não poderiam sair os dois
base da empresa.
vigilantes da guarita ao mesmo tempo ; que havia orientação
Pelos termos da prova oral, verifico que a guarita é o setor da
na empresa de que não poderiam sair os dois vigilantes ao
empresa que realiza o monitoramento de toda a base e o controle
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