TRT23 25/02/2015 - Pág. 998 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1672/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
998
Em 04.06.14, a reclamada apresentou defesa escrita, pugnando
pela improcedência dos pedidos.
Juiz do Trabalho : ALEX FABIANO DE
SOUZA
No prosseguimento, foi colhido depoimento das partes e de
testemunha (ID b29e38b).
Realizou-se prova pericial (ID 57bfb80).
Propostas conciliatórias rejeitadas.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos etc.
Sucessão - Inexistência
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
sentença:
O reclamante baseia seu pedido em meros boatos, como bem
explica na exordial. Logo, deixo de acolher o pedido de
sucessão, julgando improcedentes os pedidos formulados, no
I - RELATÓRIO
que tange à reclamada ETH BIO PARTICIPACOES S.A.
GEOVALDO APARECIDO NEVES SILVA ajuizou ação
trabalhista em face de BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE
ENERGIA RENOVAVEL E ETH BIO PARTICIPACOES S.A, todos
Periculosidade
qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos de ID
8f02bf7 com base nos quais pleiteou, em resumo, horas extras,
intervalos, horas in itinere, danos morais, FGTS, honorários
advocatícios e justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$
Conforme prova pericial, o reclamante laborava em condições
31.970,50.
perigosas, pela proximidade com líquidos inflamáveis.
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