TRT23 22/04/2015 - Pág. 394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1711/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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localização de um pade com revista veja, sendo que
recebida com a senha do autor e não estava sendo localizada
posteriormente a mercadoria foi encontrada no depósito; que
no depósito; que nas filmagens do sistema de segurança do
no mês de abril de 2014, o autor também foi questionado sobre
depósito foi constatado que o autor recebeu a mercadoria e
o sumisso de 12 pades de leite longa vida, uma vez que
que a mesma teria sido devidamente armazenada no depósito;
constava a senha do autor no recebimento; que acredita que
que não sabe dizer o motivo pelo qual o sistema acusou aquela
deve ter ocorrido duplicidade de lançamento, quando do
diferença; que na época o encarregado de prevenção era o Sr.
recebimento daquela mercadoria; que não se recorda de outros
Vilmar, o qual substituiu a Srª.Jaina; que a Srª.Jaina gritava
fatos, envolvendo o autor; que o B.O acima referido foi
com o autor; que a Srª.Jaina utilizava tratamento áspero apena
registrado pelo autor em desfavor da Srª.Jaina; que a Srª Jaina
com o autor; que o autor não retrucava e nem ficava discutindo
tratava o depoente, o autor e os demais conferentes com
com a Srª.Jaina; que em decorrência daqueles fatos o autor
ignorância e de forma agressiva, no caso falando alto de forma
chegou a procurar tratamento com psicólogo, sendo que a
agressiva, sendo que não chegava a proferir palavras de baixo
questão só foi resolvida quando a Srª.Jaina foi substituida pelo
calão ou xingamentos; que o autor não retrucava, sendo que
Sr. Vilmar; que em relação aos pades de leite longa vida a ré
permanecia apenas ouvindo a Srª.Jaina falar; que os fatos
adotou procedimento para localizar o produto, com
relatados envolvendo a Srª.Jaina, ocorriam no depósito da ré,
investigação e coleta de depoimentos dos conferentes e da
na presença dos conferentes, fornecedores e promotores de
prevenção; que o depoente chegou a tirar folgas, para
vendas que estivessem naquela local; que o autor quando
compensar com o banco de horas; que pelo que tem
faltava ao serviço apresentava atestado médico para justificar,
conhecimento o autor não tirou folgas; que não presenciou o
sendo que o atestado era entregue para o chefe do setor o qual
autor sendo acusado de furto ou roubo, sendo que ocorreu
encaminhava para o recursos humanos da ré; que a falta não
apenas a investigação sobre o desparecimento do produto, no
era abonada pela ré, uma vez que a ré sumia com o atestado,
caso, dos 12 pades de leite longa vida. Nada mais."
não sabendo dizer o motivo; que em relação aos 12 pades de
leite longa vida as acusações foram feitas pelo novo chefe do
setor de perdas, Srº.Roberto, uma vez que na época a Srª.Jaina,
já havia sido transferida para a loja da ré em Várzea Grande;
Merece destaque que, apesar dos depoimentos das
que atualmente o depoente e o autor estão trabalhando de
testemunhas apresentadas pelo Autor serem praticamente
forma normal e tranquila na empresa ré; que o depoente
uníssonos e um tanto fantasiosos, o que sugere uma
ajuizou ação trabalhista em desfavor da ré, com pedido de
combinação entre as testemunhas, algumas declarações
horas extras e problemas de tratamento com o chefe
(sublinhadas) deixam revelar a verdade dos fatos, não se
Sr.Marcão; que o advogado do depoente não é o mesmo do
vislumbrando que o empregador tenha utilizado seu poder
autor. Nada mais."
diretivo e fiscalizados de forma abusiva.
A segunda testemunha apresentada pelo Autor, por sua vez,
declarou "(...) que a Srª.Jaina quando foi promovida para chefe
de prevenção passou a perseguir o autor, chegando a acusar o
Ademais, em razão do lapso temporal transcorrido entre os
autor a roubo, no caso, acusou o autor sobre o
fatos e, mais ainda, as declarações das testemunhas no
desaparecimento de um pade de iogurte, com encaminhamento
sentido de que "que atualmente o depoente e o autor estão
de e-mail, para São Paulo; que o pade não foi encontrado uma
trabalhando de forma normal e tranquila na empresa ré" e
vez que não teria desaparecido, sendo que a acusação teria
"sendo que a questão só foi resolvida quando a Srª.Jaina foi
sido uma perseguição da Srª.Jaina; que a Srª.Jaina foi
substituida pelo Sr. Vilmar;", conclui-se que o Autor não
transferida para a loja do Cristo Rei em Várzea Grande; que a
observou os princípios da imediatidade e atualidade, podendo
Srª.Jaina falava de forma aberta na presença de outros
presumir-se o perdão tácito do empregado em razão de
empregados da ré que iria dispensar o autor, usando palavrões
eventual falta grave.
ásperos para o autor; que ha uns dois ou três meses atrás, o
autor também foi acusado sobre o desaparecimento de 12
pades de leite longa vida, uma vez que a mercadoria teria sido
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