TRT23 30/04/2015 - Pág. 391 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1717/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015
1.
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Conforme consulta on line a base de dados da Secretaria da
391
C.A. MARTINS DOS SANTOS - ME, ARCARI TERCEIRIZACAO
Receita Federal efetuada nos autos, constato que não há
LTDA - ME, RAFAEL MARTINS, LUFT TRANSPORTES
informações de interesse da execução (declaração de bens -
RODOVIARIOS E ARMAZENS GERAIS LTDA e TNT MERCURIO
inexistente).
CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A para rejeitar as
preliminares deduzidas pela 2ª, 4ª e 5ª rés, e no mérito, julgar
2.
Proceda-se a inclusão dos(as) executados(as) ASSOCIACAO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial,
METROPOLITANA DE ENSINO SUPERIOR - CNPJ:
condenando as 1ª, 2ª e 3ª rés solidariamente a cumprir as
01.978.303/0001-46 no BNDT - Banco Nacional de Devedores
obrigações a seguir, deliberadas na fundamentação, bem como
Trabalhistas, incluir alerta.
condenar a 4ª Ré, subsidiariamente, a cumprir as obrigações
pecuniárias objeto da presente sentença.
3.
Intime-se o (a) exequente para que, em 30 (trinta) dias, indique
bens dos executados que sejam passíveis de penhora, ou requeira
a) pagar em favor da parte autora: integração do adicional de
o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento da
insalubridade e da gratificação por assiduidade, reconhecendo,
execução, sob pena de suspensão do seu andamento e remessa
dessa forma, a remuneração no importe de R$ 965,31; horas extras
dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (que desde já autorizo),
e seus reflexos, verbas rescisórias indicadas na inicial (fl. 20),
onde deverão permanecer até eventual manifestação dos
FGTS, mais 40% de multa; multas dos arts. 467 e 477 da CLT, vale
interessados.
transporte e indenização por danos morais.
Expeça-se o Alvará para habilitação da obreira no programa do
seguro desemprego.
CAROLINA GUERREIRO MORAIS FERNANDES.
Condeno ainda a 4ª ré a cumprir todas as obrigações pecuniárias
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-86.2014.5.23.0003">0000941-86.2014.5.23.0003
Relator
DAYNA LANNES ANDRADE
RECLAMANTE
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA ROSA
ADVOGADO
Willian Reis de Olegário(OAB: 15266)
ADVOGADO
RODRIGO SCHOSSLER(OAB: 8225)
ADVOGADO
ALEX CAETANO LEITE(OAB: 13341)
ADVOGADO
ADRIANA TRUFFI(OAB: 12341)
RECLAMADO
RAFAEL MARTINS
RECLAMADO
LUFT TRANSPORTES
RODOVIARIOS E ARMAZENS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688)
RECLAMADO
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A
ADVOGADO
SAMUEL RIOS VELLASCO DE
AMORIM(OAB: 27497)
RECLAMADO
C.A. MARTINS DOS SANTOS - ME
RECLAMADO
ARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO
CESAR LIMA DO NASCIMENTO(OAB:
4651)
INTIMAÇÃO
oriundas da presente decisão, em caráter subsidiário.
Tudo nos termos da fundamentação antecedente, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais.
Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo como
especificado no item 2.1.
Proceda a Secretaria à exclusão da 5ª reclamada do polo passivo
da presente demanda, após o trânsito em julgado.
Liquidação ulterior por simples cálculos. Sentença ilíquida.
Em observância ao teor do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as
parcelas deferidas possuem natureza salarial, sobre as quais incide
contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês,
observando-se os limites de isenção fiscal, nos exatos termos dos
artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91 e do Decreto nº 3.048 de
SENTENÇA DE ID 465f921
06.05.1999, observado o prazo decadencial de 05 anos, que
III. DISPOSITIVO
declaro de ofício.
Diante do exposto, nos autos do processo 0000941-
Determino a observância da importância devida à Receita Federal,
86.2014.5.23.0003, em que a autora/reclamante RAQUEL
a título de Imposto de Renda e incidente sobre as parcelas de
OLIVEIRA DA SILVA ROSA move em desfavor das rés/reclamadas
natureza salarial, se atingida a faixa tributável, de acordo com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84748